A Assembleia Nacional Popular saudou na passada terça-feira a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de considerar improcedente o requerimento da providência cautelar do recurso contencioso administrativo apresentado pelo Governo contra o seu Presidente, Cipriano Cassamá.
A informação consta num comunicado de imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência de Notícias da Guiné.
O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional e legalmente atribuída.
Segundo o referido acórdão, o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da jurisdição administrativa.
O acórdão acrescenta que é ao tribunal administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos administrativos viciados, nas ações declarativas.v Nas providências cautelares, compete o tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo ato viciado impugnado, lê-se no Acórdão.
O Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.
Em causa esta a não convocação de uma sessão para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP, atitude que o governo considera deliberada.
A informação consta num comunicado de imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência de Notícias da Guiné.
O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional e legalmente atribuída.
Segundo o referido acórdão, o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da jurisdição administrativa.
O acórdão acrescenta que é ao tribunal administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos administrativos viciados, nas ações declarativas.v Nas providências cautelares, compete o tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo ato viciado impugnado, lê-se no Acórdão.
O Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.
Em causa esta a não convocação de uma sessão para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP, atitude que o governo considera deliberada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário