Assembleia Nacional Popular
Gabinete do Presidente
Deliberação n.º /2016 da Comissão Permanente
Preâmbulo
As circunstâncias políticas vividas no país ao longo do ano 2016, com início em 2015, despontadas pelas sucessivas denúncias e, posteriormente, pela alegada incompatibilidade pessoal do Presidente da República em coabitar com o Primeiro-ministro e líder do partido vencedor das eleições legislativas de 2014, desenvolveram e ganharam outros contornos no âmbito da Assembleia Nacional Popular, que acabaram por perturbar e/ou impedir, com recurso as prerrogativas regimentais, o funcionamento de um dos seus órgãos constitutivo, o Plenário.
Apesar do bloqueio a nível da convocação de Sessões Plenárias, é de se registar que a Assembleia Nacional Popular vem funcionando normalmente, através dos seus órgãos e estruturas internas, nomeadamente, o Presidente e o seu Gabinete, a Mesa, a Conferência de Líderes, a Comissão Permanente, as Comissões Especializadas Permanentes, as Redes Parlamentares, as Comissões Eventuais, os Grupos de Amizade, bem como os serviços administrativos.
Para retomar o normal funcionamento deste órgão, que detém importantes competências para legitimar e obviar o funcionamento ou não do executivo governamental, na esteira da relação de interdependência institucional construída no nosso modelo constitucional e democrático, o Presidente da ANP desenvolveu um conjunto de iniciativas tendentes à aproximação dos dois principais partidos, PAIGC e PRS, nas suas qualidades de detentores da maioria esmagadora de Deputados no Parlamento, tendo, no seguimento desses contatos, requerido o apoio da Comunidade Internacional.
A Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo de Dakar, em 2015, que elegeu a mediação internacional como forma de ajudar o país a libertar-se da crise político-Institucional instalada, a sua concretização resultou na assinatura do apelidado Acordo de Bissau, cujas ações de implementação foram consubstanciadas no Acordo de Conacri, considerado por todos os atores políticos e sociais do país como solução adequada para a saída desta crise político-institucional.
Contudo, a Sua Excelência Presidente da República em conjugação de esforços com alguns atores políticos que o apoiam, numa estratégia de semear a desordem, votaram a opinião pública nacional para um mar de confusão, com recurso a fictícias e inadequadas interpretações sobre os consensos políticos alcançados em Conacri. Como consequência desta estratégia foi nomeado e empossado o Primeiro-ministro e o seu governo à margem dos referenciados Acordos, apesar de terem sido invocados como fundamento para as decisões do Chefe de Estado.
A Assembleia Nacional Popular preocupada com o possível regresso à situação que se verificou no Parlamento com o Governo do Dr. Baciro Djá e sendo certo que lhe interessa em primeira linha ultrapassar este estágio político, pela iniciativa do seu Presidente, deslocou-se uma delegação, por ele chefiada, e integrada pelo Líder da Bancada do PAIGC, registando-se a ausência do Líder da Bancada do PRS pese embora ter sido convidado a Guiné-Conacri, para junto do Mediador solicitar esclarecimento sobre o nome que obteve consenso dentre os 3 propostos pelo Presidente da República da Guiné-Bissau.
A 50.ª Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Abuja, Nigéria, veio a esclarecer a situação, na voz do seu Mediador, Prof. Alpha Condé, anunciando o nome do Dr. Augusto Olivais como àquele que reuniu consenso político das partes nas negociações de Conacri.
Esta Cimeira, no seu Comunicado Final, exorta o Presidente da República da Guiné-Bissau a conformar-se com o Acordo de Conacri e recomenda as partes signatárias a respeitarem os termos do mesmo, por ser àquele a única via adequada para a saída da crise prevalecente na Guiné-Bissau, a quase 2 anos.
Constatada que, com a assinatura dos Acordos de Bissau e de Conacri pelos principais atores políticos, foi criado mais um novo instrumento jurídico de caracter excepcional, que merece acolhimento no nosso ordenamento jurídico, que sofre, em consequência, alteração no concernente ao relacionamento entre os órgãos de soberania, pois, entre outros aspetos, pode-se destacar:
nem o Primeiro-Ministro, nem o seu Governo, muito menos o seu Programa resultam da expressão popular sufragada nas urnas;
a Assembleia Nacional Popular, no quadro do referido Acordo, não pode rejeitar o Programa de Governo;
o Presidente da República não pode dissolver a Assembleia Nacional Popular e nem demitir o Governo.
Contrariamente, os três Decretos Presidenciais de nomeação do Primeiro-ministro, da aprovação da orgânica do Governo e da nomeação dos membros do Governo, Sua Excelência Presidente da República, como já referimos, violou flagrantemente a letra e o espírito do Acordo de Conacri.
Considerando a importância de conformação dos atos dos atores políticos nacionais aos termos do Acordo de Conacri para a retoma do normal funcionamento da ANP e a solução definitiva da crise prevalecente, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, na sua reunião de 30 de Dezembro, convocada para analisar o Comunicado Final da 50.ª Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, face à implementação dos Acordos de Bissau e Conacri, análise da denúncia pública feita pelo Líder da APU-PDGB, relativamente a existência de um plano de assalto a ANP, sequestro do seu Presidente e substituição da Mesa e a apreciação da participação da Seleção Nacional de Futebol 11 na CAN-2017, delibera o seguinte:
Congratular com Decisão da 50.ª Sessão da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, que exorta ao Presidente da República da Guiné-Bissau a conformar-se com o Acordo de Conacri e às partes a respeitarem os termos do referido Acordo, e igualmente expressar a sua felicitação a responsável e firme posicionamento do Secretário-Geral das Nações Unidas pelo seu apoio sem reservas as decisões da Cimeira de Abuja sobre o nosso país e a imediata implementação dos Acordos de Bissau e de Conacri;
Felicitar o Mediador da CEDEAO para a crise político-institucional da Guiné-Bissau, Prof. Alpha Condé, pela forma paciente, inteligente, sábia e determinada como conduziu todo o processo e do respetivo resultado, e pelo inequívoco esclarecimento feito durante à Conferência dos Chefes de Estado realizada em Abuja, Nigéria.
Apelar as partes e as autoridades nacionais a acatarem as determinações constantes no Comunicado Final da 50.ª Sessão dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Abuja, Nigéria, por ser a única via consensual para resolver a crise política instalada no país e permitir a absorção dos resultados da Mesa Redonda de Bruxelas;
Manifestar a preocupação à Comunidade Internacional, nomeadamente a CEDEAO e a UNIOGBIS, sobre a necessidade de uma rápida instalação e operacionalização das estruturas de seguimento e implementação dos Acordos de Bissau e de Conacri;
Recordar as partes de que se comprometeram a contribuir de boa-fé para a implementação bem-sucedida do Acordo de Conacri e em geral do Roteiro da CEDEAO assinado em Bissau a 10 de setembro;
Repudiar a intencional e flagrante violação dos Acordos de Bissau e de Conacri por parte do Presidente da República, do PRS e dos 15 Deputados dissidentes do PAIGC;
Exortar o Presidente da República que, a Guiné-Bissau é um Estado de Direito democrático, onde vigora o princípio da separação dos poderes, pelo que as sucessivas referências a abertura da Plenária, ao arrepio das regras regimentais, constituem uma ilegítima e inaceitável intromissão no funcionamento deste hemiciclo.
Exortar ainda o Sr. Presidente da República a acatar as decisões da 50ª Cimeira da CEDEAO, conformando os seus atos às disposições do Acordo de Conacri, ou seja, revogar os últimos Decretos, a fim de permitir a conformidade dos mesmos com o Acordo de Conacri, consequentemente: (i) a nomeação do Primeiro-Ministro de consenso, na pessoa do Dr. Augusto Olivais, cujo nome foi retido em Conacri; (ii) a formação de um Governo inclusivo e consensual, com todos os Partidos políticos com assento parlamentar, na proporção da sua representatividade;
Constatar que esta sábia decisão política permitirá um avanço rápido na implementação dos pontos subsequentes do Acordo de Conacri, nomeadamente, a preparação e a realização da Mesa Redonda para a elaboração do Programa de Governo;
Garantir que, respeitado este pressuposto e havendo um Programa de Governo resultante da Mesa Redonda de diálogo nacional, conforme previsto no Acordo de Conacri, a Assembleia Nacional Popular convocará a Sessão Plenária para a apreciação e aprovação do mesmo;
A não conformação e persistência na inobservância dos termos e espíritos dos Acordos de Bissau e de Conacri, a Comissão Permanente reserva-se no direito de não responder favoravelmente a nenhuma solicitação proveniente da Presidência da República e do Executivo no âmbito do princípio da colaboração institucional;
Constatar e denunciar ao povo guineense de que as constantes ameaças do Presidente da República ao sistema democrático e o Estado de Direito edificados à custa de sacrifícios de muitos e bons filhos desta terra em nada contribuem para a construção de um clima de entendimento entre os guineenses e o retorno à estabilidade político-institucional;
Condenar com veemência o criminoso e antidemocrático plano de assalto à ANP e o sequestro do Presidente desta instituição, a constituição de uma nova Mesa, atos repugnantes num Estado de Direito democrático;
Evidenciar preocupação face à dualidade de critérios e ao silêncio ensurdecedor que a Procuradoria-Geral da República tem vindo a assumir face às sucessivas denúncias de factos suscetíveis de consubstanciar ilícitos criminais, previstos e puníveis pelas leis da República;
Estranhar a não disponibilização de forças de ECOMIB pela CEDEAO para manter segurança nas instalações da ANP, apesar inúmeras solicitações da entidade parlamentar responsável pela segurança das mesmas ao longo de mais de 1 ano;
Reconhecer o feito inédito proporcionado pela Seleção Nacional de Futebol ao qualificar-se pela primeira vez para uma fase final de CAN. Outrossim, encoraja-la e incentiva-la a erguer bem alto o nome da Guiné-Bissau com uma participação condigna durante a prova.
Feito em Bissau, em 30 de dezembro de 2016
A Comissão Permanente,
FONTE>DC/MO