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GUINÉ-BISSAU ENFRENTA AGORA "UMA SITUAÇÃO BASTANTE COMPLICADA" - O secretário executivo da CPLP, Murade Murargy
O secretário executivo da CPLP, Murade Murargy, considerou ontem que a Guiné-Bissau enfrenta agora "uma situação bastante complicada", após o Supremo Tribunal de Justiça guineense ter declarado inconstitucional o decreto presidencial que nomeou o novo primeiro-ministro.
Os oito juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que fazem o papel de Tribunal Constitucional, deram o seu voto favorável no sentido de declarar inconstitucional "na forma e na matéria" o decreto número 06/2015 do Presidente guineense, José Mário Vaz, que nomeou Baciro Djá primeiro-ministro.
Reagindo à Lusa, no final de uma visita do Presidente senegalês, Macky Sall, à sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Murade Murargy disse que vai "consultar os órgãos competentes para ver qual é a decisão que a CPLP vai tomar em relação ao que se está a viver agora" na Guiné-Bissau.
"É uma situação bastante complicada, porque o que foi invalidado, de facto, foi a decisão de ele (José Mário Vaz) ter nomeado um primeiro-ministro sem seguir os procedimentos previstos para a escolha de um primeiro-ministro. Neste caso, como disse o Presidente do Senegal, é uma situação que temos que gerir com muito cuidado", disse o diplomata, apelando à participação da comunidade internacional na busca de uma solução para a Guiné-Bissau.
"Não podemos deixar o povo da Guiné-Bissau abandonado, temos que participar", frisou o responsável pela CPLP, órgão que nos próximos dias vai tomar a decisão de enviar uma missão àquele país africano.
"A ideia é fazermos uma missão (à Guiné-Bissau) antes (da Assembleia Geral da ONU) de Nova Iorque", que se realiza no dia 20 de setembro, disse o secretário executivo da CPLP.
Recentemente, um grupo de advogados entregou ao Supremo Tribunal de Justiça uma providência cautelar pedindo que analisasse a constitucionalidade da decisão do chefe de Estado de nomear Baciro Djá primeiro-ministro, contra a vontade do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), partido vencedor das eleições legislativas.
Lusa/Conosaba/missiraonline
«GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU DURA MENOS DE 48 HORAS» PM DA GUINÉ-BISSAU BACIRO DJÁ PEDE DEMISSÃO
Baciro Dja
O primeiro-ministro da Guiné-Bissau Baciro Djá pediu ontem a sua demissão do cargo numa audiência com o Presidente da República.
Djá foi informado nesta quarta-feira, 9, por José Mário Vaz da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a sua nomeação como primeiro-ministro e, de seguida, apressou-se a apresentar o pedido de demissão, bem como de todo o Executivo.
Desta forma, o Governo de Djá cai menos de 48 horas depois da sua posse e dois dias após sido nomeado pelo Presidente da República.
O acordão do STJ, enquanto Tribunal Constitucional, 1/2015, a que a VOA teve acesso, foi divulgado na manhã de hoje.
"O colectivo de juizes decidiu julgar procedente o incidente e, consequentemente, declarar a inconstitucionalidade formal e material do decreto presidencial número 6/2015, de 20 de Agosto, com força obrigatória geral - artigo 126, numeros 3 e 4 da Constituição da República da Guiné-Bissau", lê-se no acórdão assinado por oito dos 10 juizes-conselheiros em função no STJ, enquanto Tribunal Constitucional.
Com esta decisão, o Presidente da República terá de voltar a nomear um novo primeiro-ministro, ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar.
Segundo a Constituição, o Chefe do Governo deve ser indicado pelo partido vencedor das eleições que, neste caso, é o PAIGC.
Recorde-se que depois de demitir o Governo de Domingos Simões Pereira, a 12 de Agosto, José Mário Vaz recusou nomear de novo Simões Pereira para o cargo como proposto pelo PAIGC.
Vaz optou então por convidar Baciro Djá, terceiro vice-presidente do PAIGC, mas sem o aval do partido fundado por Amícal Cabral.
A VOA e CONOSABA DO PORTO continua a acompanhar o desenvolver da situação na Guiné-Bissau.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMITE O GOVERNO DE BACIRO DJÁ
O Presidente da República decreta nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 104º conjugado com o artigo 70º, ambos da Constituição da República, é demitido o Governo liderado pelo Baciro Djá.
O Chefe do Estado guineense, fundamenta a exoneração do Governo na sequência do acórdão nº 01/2015 do plenário do STJ, agindo na veste do tribunal constitucional, declarou inconstitucional o Decreto Presidencial nº 06 de 20 de Agosto, que nomeou Baciro Dja, como PM da Guiné-Bissau.
PR sustentou a sua posição, que o STJ, tem uma força obrigatória geral, por isso, promete respeitar a decisão tomada pelo órgão supremo da justiça.

PAIGC REAGE EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA O ACÓRDÃO DO STJ

Minhas Senhoras e meus Senhores
Muito boa tarde
1. O Supremo Tribunal de Justiça acaba de declarar inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau.
2. No seu Acórdão nº 1/2015, todos os oito juízes que compõem a plenária do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que esse Decreto Presidencial viola a Constituição da Guiné-Bissau quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material. Do ponto de vista formal porque a nomeação do Dr. Baciro Dja não foi precedida de consulta prévia aos partidos políticos com assento parlamentar, como manda o art. 68 da Constituição; do ponto de vista material porque a decisão de propor o nome do Primeiro-Ministro compete só e tão-só ao PAIGC enquanto partido vencedor das últimas eleições legislativas com maioria absoluta, o que não aconteceu.
3. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem efeitos gerais e imediatos, o que significa duas coisas:
a) O Presidente da República é obrigado a revogar o decreto 6/2015 e consequentemente exonerar o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro e a devolver o poder de escolha do Primeiro-Ministro ao PAIGC;
b) Qualquer acto político ou administrativo praticado pelo governo do Dr. Baciro Djá é nulo e sem efeito e a partir de agora pode acarretar responsabilização judicial.

5. Com efeito, o poder judicial do nosso país, tantas vezes descredibilizado, fustigado e até vilipendiado vem mostrar-nos que é capaz de se erguer à altura da esperança de todo um povo. Sentimo-nos pois orgulhosos da nossa justiça e, mais do que nunca, sentimo-nos no dever de todos juntos continuarmos a trabalhar para que o Poder Judicial se afirme como verdadeiros guardiões da legalidade e se posicione de facto como uma das alavancas fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático;

7. Apesar da sua maioria absoluta, o PAIGC, consciente da necessidade de superar as divisões profundas da nossa sociedade e de promover a estabilidade política tão necessária para o restabelecimento da confiança entre os Guineenses, abriu-se a outras forças políticas, formando um governo inclusivo que sossegou os espíritos e galvanizou o esforço colectivo de construção de uma Nação mais justa e próspera. Temos de manter essa linha de pensamento e de ação mantendo a disponibilidade e interesse para trabalhar com as outras forcas politicas e construir a inclusividade e a cooperação, fundamentais para os objectivos de desenvolvimento, estabelecidos;
8. Os primeiros resultados dessa governação inclusiva, visíveis aos olhos de todos, não enganam. O país começou a dar passos firmes rumo ao desenvolvimento. Terra Ranka, como simbolicamente foi denominado o Plano Estratégico e Operacional 2015-2025, foi amplamente sufragado pelos Guineenses e posteriormente pelo conjunto da comunidade internacional no dia 25 de Março de 2015 em Bruxelas;
9. Infelizmente, contra esta corrente positiva, contra as indiscutíveis realizações do governo, contra o desejo de praticamente todos os quadrantes da sociedade Guineense, e contra os reiterados apelos da comunidade internacional, todos estes ganhos foram postos em causa, com a decisão acima de demitir o governo que eu tinha o privilégio de dirigir;
10. Mas, apesar da angústia que esta decisão causou na esmagadora maioria da população em geral e nos militantes e simpatizantes do PAIGC em particular; apesar do nosso desacordo com os fundamentos invocados pelo Presidente da República para a demissão do governo, e apesar de manter sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dessa medida, o PAIGC aceitou-a, e restringiu os seus actos ao respeito pelas regras basilares que caracterizam um Estado de direito democrático, isto é, o respeito pela Constituição e pelas leis;
11. O PAIGC entendeu ainda, desde o início, que o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro estava ferido de inconstitucionalidade. Consagrando o nosso regime político o princípio da separação de poderes (executivo, legislativo e judicial), não compete ao governo, nem tão pouco aos partidos políticos, interpretar as leis. A aferição da constitucionalidade ou não do Decreto Presidencial nº 6/2015 só podia caber ao poder judicial, neste caso à plenária do Supremo Tribunal de Justiça, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional;
12. Num processo de providência cautelar movido em relação a um acto administrativo praticado pelo Dr. Baciro Dja, levantou-se o incidente de inconstitucionalidade do Decreto nº 6/2015, obedecendo ao cariz concreto e incidental do nosso sistema de fiscalização constitucional. O Supremo Tribunal pronunciou-se claramente. Fez-se justiça.
13. Apesar das peripécias já vividas e que deixaram o país sem governo há quase um mês com a consequente paralisia do aparelho do Estado e custos políticos, económicos e sociais enormes, ainda vamos a tempo de repor as coisas no seu lugar.
14. Resta agora o cumprimento escrupuloso do Acórdão por todos. Vamos aguardar serenamente que o Presidente da República, em cumprimento deste Acórdão, revogue o decreto Presidencial 6/2015, exonere o Dr. Baciro Dja das funções de Primeiro-Ministro para que fora nomeado, e volte a convidar o PAIGC a propor um nome para Primeiro-Ministro. Aliás, outra coisa não se pode esperar do Presidente da República, enquanto principal garante pelo respeito da própria Constituição.
15. O PAIGC saberá produzir uma solução para esta crise política. Hoje não existe alternativa ao desígnio da estabilidade política tão almejada, que não seja devolver ao PAIGC a responsabilidade de governar. A isto se pode associar um pacto nacional de estabilidade, envolvendo todas as instituições da Republica, incluindo partidos políticos, sociedade civil, autoridades civis e religiosas, para clarificar as regras de jogo e dissipar eventuais dúvidas na interpretação das leis aplicáveis, e que permita criar as condições para a conclusão desta legislatura sem novos sobressaltos.
16. Este e um momento alto do PAIGC, de todas as forcas amantes da paz. Saibamos pois transforma-la numa convocação de todos para a tolerância, a unidade e coesão internas, a favor do nosso desenvolvimento.
Todos, pela paz, pela democracia e pelo desenvolvimento.
Bem hajam e muito obrigado a todos.
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