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GUINÉ-BISSAU ENFRENTA AGORA "UMA SITUAÇÃO BASTANTE COMPLICADA" - O secretário executivo da CPLP, Murade Murargy



O secretário executivo da CPLP, Murade Murargy, considerou ontem que a Guiné-Bissau enfrenta agora "uma situação bastante complicada", após o Supremo Tribunal de Justiça guineense ter declarado inconstitucional o decreto presidencial que nomeou o novo primeiro-ministro.

Os oito juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que fazem o papel de Tribunal Constitucional, deram o seu voto favorável no sentido de declarar inconstitucional "na forma e na matéria" o decreto número 06/2015 do Presidente guineense, José Mário Vaz, que nomeou Baciro Djá primeiro-ministro.

Reagindo à Lusa, no final de uma visita do Presidente senegalês, Macky Sall, à sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Murade Murargy disse que vai "consultar os órgãos competentes para ver qual é a decisão que a CPLP vai tomar em relação ao que se está a viver agora" na Guiné-Bissau.

"É uma situação bastante complicada, porque o que foi invalidado, de facto, foi a decisão de ele (José Mário Vaz) ter nomeado um primeiro-ministro sem seguir os procedimentos previstos para a escolha de um primeiro-ministro. Neste caso, como disse o Presidente do Senegal, é uma situação que temos que gerir com muito cuidado", disse o diplomata, apelando à participação da comunidade internacional na busca de uma solução para a Guiné-Bissau.

"Não podemos deixar o povo da Guiné-Bissau abandonado, temos que participar", frisou o responsável pela CPLP, órgão que nos próximos dias vai tomar a decisão de enviar uma missão àquele país africano.

"A ideia é fazermos uma missão (à Guiné-Bissau) antes (da Assembleia Geral da ONU) de Nova Iorque", que se realiza no dia 20 de setembro, disse o secretário executivo da CPLP.

Recentemente, um grupo de advogados entregou ao Supremo Tribunal de Justiça uma providência cautelar pedindo que analisasse a constitucionalidade da decisão do chefe de Estado de nomear Baciro Djá primeiro-ministro, contra a vontade do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), partido vencedor das eleições legislativas.

Lusa/Conosaba/missiraonline

«GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU DURA MENOS DE 48 HORAS» PM DA GUINÉ-BISSAU BACIRO DJÁ PEDE DEMISSÃO


Baciro Dja

O primeiro-ministro da Guiné-Bissau Baciro Djá pediu ontem a sua demissão do cargo numa audiência com o Presidente da República.

Djá foi informado nesta quarta-feira, 9, por José Mário Vaz da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a sua nomeação como primeiro-ministro e, de seguida, apressou-se a apresentar o pedido de demissão, bem como de todo o Executivo.

Desta forma, o Governo de Djá cai menos de 48 horas depois da sua posse e dois dias após sido nomeado pelo Presidente da República.

O acordão do STJ, enquanto Tribunal Constitucional, 1/2015, a que a VOA teve acesso, foi divulgado na manhã de hoje.

"O colectivo de juizes decidiu julgar procedente o incidente e, consequentemente, declarar a inconstitucionalidade formal e material do decreto presidencial número 6/2015, de 20 de Agosto, com força obrigatória geral - artigo 126, numeros 3 e 4 da Constituição da República da Guiné-Bissau", lê-se no acórdão assinado por oito dos 10 juizes-conselheiros em função no STJ, enquanto Tribunal Constitucional.

Com esta decisão, o Presidente da República terá de voltar a nomear um novo primeiro-ministro, ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar.

Segundo a Constituição, o Chefe do Governo deve ser indicado pelo partido vencedor das eleições que, neste caso, é o PAIGC.

Recorde-se que depois de demitir o Governo de Domingos Simões Pereira, a 12 de Agosto, José Mário Vaz recusou nomear de novo Simões Pereira para o cargo como proposto pelo PAIGC.

Vaz optou então por convidar Baciro Djá, terceiro vice-presidente do PAIGC, mas sem o aval do partido fundado por Amícal Cabral.

A VOA e CONOSABA DO PORTO continua a acompanhar o desenvolver da situação na Guiné-Bissau.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMITE O GOVERNO DE BACIRO DJÁ


Governo de Baciro Djá já era. Acabou mesmo. É Ponto final.
O Presidente da República decreta nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 104º conjugado com o artigo 70º, ambos da Constituição da República, é demitido o Governo liderado pelo ‪Baciro‬ Djá.
O ‪Chefe‬ do Estado guineense, fundamenta a exoneração do Governo na sequência do acórdão nº 01/2015 do plenário do STJ, agindo na veste do tribunal constitucional, declarou inconstitucional o Decreto Presidencial nº 06 de 20 de Agosto, que nomeou Baciro Dja, como PM da Guiné-Bissau.
PR sustentou a sua posição, que o STJ, tem uma força obrigatória geral, por isso, promete respeitar a decisão tomada pelo órgão supremo da justiça.
 




















PAIGC REAGE EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA O ACÓRDÃO DO STJ


Na qualidade do presidente do PAIGC, DSP dirigiu palavras aos militantes do partidos e ao povo guineense em geral
Minhas Senhoras e meus Senhores
Muito boa tarde
1. O Supremo Tribunal de Justiça acaba de declarar inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau. 

2. No seu Acórdão nº 1/2015, todos os oito juízes que compõem a plenária do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que esse Decreto Presidencial viola a Constituição da Guiné-Bissau quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material. Do ponto de vista formal porque a nomeação do Dr. Baciro Dja não foi precedida de consulta prévia aos partidos políticos com assento parlamentar, como manda o art. 68 da Constituição; do ponto de vista material porque a decisão de propor o nome do Primeiro-Ministro compete só e tão-só ao PAIGC enquanto partido vencedor das últimas eleições legislativas com maioria absoluta, o que não aconteceu.

3. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem efeitos gerais e imediatos, o que significa duas coisas:
a) O Presidente da República é obrigado a revogar o decreto 6/2015 e consequentemente exonerar o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro e a devolver o poder de escolha do Primeiro-Ministro ao PAIGC;
b) Qualquer acto político ou administrativo praticado pelo governo do Dr. Baciro Djá é nulo e sem efeito e a partir de agora pode acarretar responsabilização judicial.

4. Neste momento crucial da nossa convivência democrática enquanto Nação, quero, na minha qualidade de Presidente do PAIGC, felicitar a postura digna e nobre do poder judicial. Com esta decisão, o poder judicial afirmou a sua independência e restituiu a todos os Guineenses a esperança de ver consolidada no nosso país um verdadeiro Estado de direito democrático consubstanciado numa clara separação de poderes. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça representa igualmente um acto de coragem dos venerandos juízes daquele órgão de soberania, dado o contexto político conturbado e complexo em que foi tomada. 

5. Com efeito, o poder judicial do nosso país, tantas vezes descredibilizado, fustigado e até vilipendiado vem mostrar-nos que é capaz de se erguer à altura da esperança de todo um povo. Sentimo-nos pois orgulhosos da nossa justiça e, mais do que nunca, sentimo-nos no dever de todos juntos continuarmos a trabalhar para que o Poder Judicial se afirme como verdadeiros guardiões da legalidade e se posicione de facto como uma das alavancas fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático;

6. Do ponto de vista político, este Acórdão representa uma vitória importante para o PAIGC e da democracia. O nosso partido venceu as eleições legislativas em Abril de 2014 com maioria absoluta. A única leitura política possível quando um partido vence as eleições com maioria absoluta é que esse partido recebeu um mandato claro dos eleitores para governar. O sufrágio popular foi claro e sem ambiguidade: o povo Guineense decidiu dar a governação ao PAIGC e essa vontade deve ser respeitada;

7. Apesar da sua maioria absoluta, o PAIGC, consciente da necessidade de superar as divisões profundas da nossa sociedade e de promover a estabilidade política tão necessária para o restabelecimento da confiança entre os Guineenses, abriu-se a outras forças políticas, formando um governo inclusivo que sossegou os espíritos e galvanizou o esforço colectivo de construção de uma Nação mais justa e próspera. Temos de manter essa linha de pensamento e de ação mantendo a disponibilidade e interesse para trabalhar com as outras forcas politicas e construir a inclusividade e a cooperação, fundamentais para os objectivos de desenvolvimento, estabelecidos;

8. Os primeiros resultados dessa governação inclusiva, visíveis aos olhos de todos, não enganam. O país começou a dar passos firmes rumo ao desenvolvimento. Terra Ranka, como simbolicamente foi denominado o Plano Estratégico e Operacional 2015-2025, foi amplamente sufragado pelos Guineenses e posteriormente pelo conjunto da comunidade internacional no dia 25 de Março de 2015 em Bruxelas;

9. Infelizmente, contra esta corrente positiva, contra as indiscutíveis realizações do governo, contra o desejo de praticamente todos os quadrantes da sociedade Guineense, e contra os reiterados apelos da comunidade internacional, todos estes ganhos foram postos em causa, com a decisão acima de demitir o governo que eu tinha o privilégio de dirigir;

10. Mas, apesar da angústia que esta decisão causou na esmagadora maioria da população em geral e nos militantes e simpatizantes do PAIGC em particular; apesar do nosso desacordo com os fundamentos invocados pelo Presidente da República para a demissão do governo, e apesar de manter sérias dúvidas sobre a constitucionalidade dessa medida, o PAIGC aceitou-a, e restringiu os seus actos ao respeito pelas regras basilares que caracterizam um Estado de direito democrático, isto é, o respeito pela Constituição e pelas leis;
11. O PAIGC entendeu ainda, desde o início, que o Decreto Presidencial nº 6/2015 que nomeia o Dr. Baciro Dja como Primeiro-Ministro estava ferido de inconstitucionalidade. Consagrando o nosso regime político o princípio da separação de poderes (executivo, legislativo e judicial), não compete ao governo, nem tão pouco aos partidos políticos, interpretar as leis. A aferição da constitucionalidade ou não do Decreto Presidencial nº 6/2015 só podia caber ao poder judicial, neste caso à plenária do Supremo Tribunal de Justiça, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional;

12. Num processo de providência cautelar movido em relação a um acto administrativo praticado pelo Dr. Baciro Dja, levantou-se o incidente de inconstitucionalidade do Decreto nº 6/2015, obedecendo ao cariz concreto e incidental do nosso sistema de fiscalização constitucional. O Supremo Tribunal pronunciou-se claramente. Fez-se justiça.

13. Apesar das peripécias já vividas e que deixaram o país sem governo há quase um mês com a consequente paralisia do aparelho do Estado e custos políticos, económicos e sociais enormes, ainda vamos a tempo de repor as coisas no seu lugar.

14. Resta agora o cumprimento escrupuloso do Acórdão por todos. Vamos aguardar serenamente que o Presidente da República, em cumprimento deste Acórdão, revogue o decreto Presidencial 6/2015, exonere o Dr. Baciro Dja das funções de Primeiro-Ministro para que fora nomeado, e volte a convidar o PAIGC a propor um nome para Primeiro-Ministro. Aliás, outra coisa não se pode esperar do Presidente da República, enquanto principal garante pelo respeito da própria Constituição.

15. O PAIGC saberá produzir uma solução para esta crise política. Hoje não existe alternativa ao desígnio da estabilidade política tão almejada, que não seja devolver ao PAIGC a responsabilidade de governar. A isto se pode associar um pacto nacional de estabilidade, envolvendo todas as instituições da Republica, incluindo partidos políticos, sociedade civil, autoridades civis e religiosas, para clarificar as regras de jogo e dissipar eventuais dúvidas na interpretação das leis aplicáveis, e que permita criar as condições para a conclusão desta legislatura sem novos sobressaltos.

16. Este e um momento alto do PAIGC, de todas as forcas amantes da paz. Saibamos pois transforma-la numa convocação de todos para a tolerância, a unidade e coesão internas, a favor do nosso desenvolvimento.
Todos, pela paz, pela democracia e pelo desenvolvimento.
Bem hajam e muito obrigado a todos.

“ESTADO É MAIOR DEVEDOR DE APGB COM MAIS DE CINCO BILHÕES DE FRANCOS CFA

  Não dá para acreditar mas leia a notícia para tirar ilações. “Estado guineense é maior devedor de APGB, com mais de cinco bilhões de fr...