ACORDO EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO: GUINÉ-BISSAU 15% SENEGAL 85%“


Macky Sall
José Mário Vaz
Como um governo ilegal, caduco e inexistente pode assinar acordo desastroso!...Guiné-Bissau 15% Senegal 85%.
Inacreditável." 
O Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento condena e alerta a comunidade internacional pela situação que considera de insegura em que a Guiné-Bissau se encontra.
Preocupado, o Observatório dos Direitos Humanos, Democracia e Cidadania encoraja os cidadãos a continuarem a exercer os seus direitos.
Ainda sobre o assunto, hoje o presidente da Comissão Especializada da ANP para os Assuntos jurídicos e Direitos do Homem reuniu-se com os activistas do Movimento e os das outras organizações da Sociedade Civil, aliadas.
A saída, Nelvina Barreto, presidente da organização “Mindjeres di Guné No Lanta” (MIGUILAN) anunciou as sucessivas manifestações cívicas durante a visita do Presidente Macky Sall, à Guiné-Bissau, como forma demonstração que o chefe de Estado senegalês está a remar contra maré com os seus “capangas”. 
O presidente do Movimento dos Inconformados insurge por outro lado, contra assinatura recentemente do acordo entre a Guiné-Bissau e Senegal sobre a exploração do petróleo.

Umaro Sissco
Sana Canté
Segundo Sana Canté, o acordo prevê quinze porcentos da exploração para a Guiné-Bissau e oitenta e cinco para o Senegal, facto que segundo ele prejudica de forma gritante, o país. 
“Guiné-Bissau província do Senegal”.
Por outro, a Rede Nacional das Associações Juvenis (RENAJ) condena a actuação da polícia e considera de um atentado contras aos princípios democráticos do país. 
A organização exorta as autoridades nacionais no sentido de se absterem de quaisquer actos que possam ameaçar ou pôr em causa as conquistas democráticas que assistem os cidadãos.
Recordamos que, os jovens inconformados tentavam realizar vigília frente a sede de Benfica, onde a força policial acabou por espancar alguns, em seguida lançou granadas de gás lacrimogéneos, dispersando-os.
“É necessário interpor uma acção judicial sobre a legitimidade ou não do referido acordo”.

Notabanca/MO

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