União para a Mudança (UM)


Comunicado
Reunida na sua sede em Bissau, para análise da atual situação política no país à luz do Acórdão nº 4/2016 e da recente detenção ilegal do Deputado do PAIGC, Gabriel Só, a Comissão Permanente da União para a Mudança (UM),

Considerando o absurdo e a incongruência que constitui o Acórdão nº 4/2016, que ao invés de conhecer do requerido em relação à inconstitucionalidade do Decreto presidencial nº 2/2016, que nomeia um novo Primeiro-Ministro à revelia do partido vencedor com maioria absoluta das eleições legislativas, o PAIGC, preferiu enveredar pela via da tergiversação;

Constatando que o Acórdão nº 4/2016, contraria em absoluto e de forma aberrante o Acórdão nº 1/2015, que confere estatuto de “força de lei geral e obrigatória” a esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça, não podendo ser em nenhum momento, posta em causa mesmo pela própria Suprema Corte e que obriga a que seja o PAIGC a indigitar o candidato ao cargo de Primeiro-Ministro;

Sabendo que as maiorias parlamentares são aferidas imediatamente após o anúncio dos resultados das eleições legislativas pela CNE, resultados esses confirmados pelo STJ e publicados em Boletim Oficial, não podendo por isso sofrer alteração;

Constatando que a dita nova configuração do Parlamento guineense intencionalmente sustentada pelo Presidente da República que cria uma alegada nova maioria resultante de uma aliança inconstitucional entre dois partidos e um grupo de deputados dissidentes, o que infringe deliberadamente o Regimento da ANP;

Verificando que a ser verídica, essa nova configuração e essa nova maioria deveriam ter, obrigatoriamente, reflexo na composição dos órgãos da ANP (Mesa da Presidência, Comissão Permanente e Comissões Especializadas), órgãos esses, em que o PAIGC, partido vencedor das eleições legislativas com maioria absoluta, continua por via disso a deter a maioria;
Preocupada com a degradação das condições de segurança a todos os níveis, o aumento de sinais evidentes do regresso do narcotráfico e do crime organizado e, a constante violação das liberdades, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, a exemplo do ocorrido com o sequestro do Deputado do PAIGC, Gabriel Só e as ameaças que impendem sobre membros de anteriores governos constitucionais;

Decide:
1. Lamentar profundamente o conteúdo do Acórdão nº 4/2016 proferido pelo STJ, que contraria de forma grosseira o conteúdo do Acórdão nº 1/2015, esperando que a bem da credibilidade e do bom nome do poder judicial, os Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, tenham sido movidos única e exclusivamente pelo princípio do respeito da lei e das suas consciências;

2. Repudiar de forma veemente a política de “dividir para reinar”, que vem sendo empreendida por Sua Excelência o Presidente da República, que ao invés de se afirmar como garante da unidade nacional e do respeito da Constituição, persiste na sua busca incessante do poder absoluto, o que em nada tem contribuído para a paz, a estabilidade e o entendimento entre os atores políticos guineenses;

3. Recomendar a Sua Excelência o Presidente da República para que se mantenha atento e coerente, cumpridos os prazos constitucionais, em relação à ausência de instrumentos indispensáveis de governação por parte do atual governo;

4. Manifestar a sua profunda estranheza pela ligeireza com que o Presidente da República vem tratando a problemática da madeira confiscada, ultrapassando os seus limites constitucionais e usurpando as competências do governo;

5. Condenar firmemente o sequestro do Deputado Gabriel Só, cujo processo de levantamento da imunidade estava em curso a nível do Parlamento e exigir a sua libertação imediata e incondicional aguardando a conclusão do processo na ANP e, proceder à consequente responsabilização dos autores desta medida ilegal e arbitrária;

6. Alertar a comunidade internacional para a tentativa de instauração a nível do país de um regime totalitário e repressivo e o risco crescente do recrudescimento da corrupção, do narcotráfico e do crime organizado, fatores que irão agravar a já de si precária estabilidade vigente e pôr em causa as conquistas democráticas alcançadas pelo povo guineense;

7. Apelar aos guineenses para que continuem firmes na luta pela construção na Guiné-Bissau, de um Estado de Direito democrático, onde reine a paz, a justiça, o progresso e o bem-estar de todos.
Feito em Bissau, aos 31 de Julho de 2016.

A Comissão Permanente da UM

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