O Presidente da República decreta nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 104º conjugado com o artigo 70º, ambos da Constituição da República, é demitido o Governo liderado pelo Baciro Djá.
O Chefe do Estado guineense, fundamenta a exoneração do Governo na sequência do acórdão nº 01/2015 do plenário do STJ, agindo na veste do tribunal constitucional, declarou inconstitucional o Decreto Presidencial nº 06 de 20 de Agosto, que nomeou Baciro Dja, como PM da Guiné-Bissau.
PR sustentou a sua posição, que o STJ, tem uma força obrigatória geral, por isso, promete respeitar a decisão tomada pelo órgão supremo da justiça.
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