MINHA POSIÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA


Caros compatriotas.
Aproveito este momento para, publicamente, mostrar a minha posição técnico-jurídica perante esta situação política que se nos coloca, com base na minha interpretação dos preceitos constitucionais. 
Aos 12 dias do mês em curso, através do decreto presidencial nrº 05/15,o PR, com base no artigo 68.°, alínea g) da CRGB, demitiu o executivo liderado pelo eng. Domingos Simões Pereira. De acordo com o plasmado nesse dispositivo consta que, “o presidente da república pode demitir o governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da república, ouvido o conselho de estado e os partidos políticos com assento parlamentar”. 

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