ACORDO POLÍTICO DE INCIDÊNCIA PARLAMENTAR PARA A ESTABILIDADE GOVERNATIVA


ACORDO POLÍTICO DE INCIDÊNCIA PARLAMENTAR PARA A ESTABILIDADE GOVERNATIVA 

ENTRE OS PARTIDOS REPRESENTADOS NA ANP:
PAIGC – Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde;
PRS – Partido da Renovação Social;
PCD – Partido da Convergência Democrática;
PND – Partido da Nova Democracia; e
UM – União para a Mudança.

PREÂMBULO

A realização de Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) em Abril/Maio de 2014 pôs termo à fase de transição política, resultante do golpe de Estado, ocorrido a 12 de Abril de 2012, no País.

O PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde) venceu as Eleições Legislativas com maioria absoluta, tendo conquistado 57 Mandatos dos 102 da Assembleia Nacional Popular. Apesar dessa maioria absoluta, o PAIGC decidiu constituir um Governo inclusivo, que integrou elementos dos Partidos com e sem assento na ANP, assim como figuras da sociedade civil guineense.

Durante um ano de governação desse executivo de inclusão, registaram-se sucessos consideráveis na implementação dos diferentes Programas aprovados na Assembleia Nacional Popular. O sucesso na implementação dos programas de governação deveu-se fundamentalmente ao ambiente de estabilidade política e social proporcionado pela existência de um Governo Inclusivo, com forte incidência parlamentar.

A estabilidade política e governativa do País durante um ano propiciou um ambiente favorável e bastante apreciado pelos parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau, o que veio a repercutir-se no sucesso da Mesa Redonda realizada a 25 de Março de 2015 em Bruxelas (Bélgica).

Infeliz e lamentavelmente estes avanços, bastante positivos e promissores, vieram a ser interrompidos pela demissão do Governo, a 12 de Agosto de 2015, seguida de subsequentes desenvolvimentos que desembocaram na devolução da governação ao PAIGC.

O segundo Governo constitucional do PAIGC, também inclusivo, foi empossado em Outubro de 2015 e demitido 8 meses depois, isto é em 12 de Maio de 2016.

Contudo, é convicção profunda do PAIGC de que a experiência destes dois anos de governação inclusiva deve ser retomada e capitalizada, aproveitando as competências das diferentes formações políticas, particularmente as dos Partidos com representação parlamentar.

Assim, tendo em conta a convergência de pontos de vista nesta matéria, o Partido Africano da Independência da Guine e Cabo Verde (PAIGC), o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido da Convergência Democrática (PCD), o Partido da Nova Democracia (PND) e a União para a Mudança (UM), decidem celebrar, entre si, o presente Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa, que se rege pelos seguintes artigos:


Artigo lº 
(Do Objeto)


1. O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento duma governação inclusiva de base alargada, com incidência parlamentar, a fim de garantir a estabilidade política e social, condição indispensável à governabilidade do País, até ao fim da presente Legislatura.

2. A governação inclusiva de base alargada pressupõe, entre outras, a integração, no Governo, de quadros provenientes e propostos pelas diferentes entidades, a saber:

Partidos Políticos com representação parlamentar e subscritores do presente Acordo, designadamente o PAIGC, o PRS, o PCD, o PND e a UM;
Partidos Políticos sem representação parlamentar;
Presidente da República;
Sociedade Civil.

3. O instrumento principal de governação inclusiva de base alargada é o Programa de Governo do PAIGC.

Artigo 2º (Da Composição)


1. O Governo inclusivo de base alargada é composto de __ pastas ministeriais e __ Secretarias de Estado.

2. As pastas governamentais são distribuídas da seguinte forma:

PAIGC - 17 pastas
Partidos com Assento parlamentar - 11 “
Partidos sem Assento parlamentar - 2 “
Presidente da República - 2 “
Sociedade Civil - 1 “

3. O enquadramento dos membros na estrutura governava compete ao Primeiro-ministro, tendo em conta o perfil dos quadros que lhe são propostos e após consulta com as entidades proponentes.


Artigo 3º 
 (Das Propostas de Nomeação aos Cargos Públicos e Internacionais)

1. Sem prejuízo do bom funcionamento da Administração Pública, cada Ministro ou Secretário de Estado dependente directamente do Primeiro-ministro apresentará ao Conselho de Ministros a proposta de nomeação dos Directores-Gerais, Presidentes dos Conselhos de Administração dos Institutos Públicos e Empresas Publicas e Participadas sob tutela do respectivo pelouro.

2. O Governo terá em conta o espírito do presente Acordo no preenchimento de postos nas Representações Diplomáticas e nos Organismos Internacionais.

Artigo 4° 
 (Da Administração Local)


1. O Governo, por deliberação do Conselho de Ministros, nomeará um membro do PRS ao cargo de Governador Regional.

2. Os Administradores de Sector serão nomeados de acordo com o critério adotado pelo Código de Administração Autárquica para a constituição das Comissões Instaladoras dos Municípios.

Artigo5° 
 (Da Obediência Governativa)


1. Os Membros do Governo devem rigorosamente obediência ao Chefe do Executivo no exercício da sua atividade governativa e no cumprimento do seu Programa.

2. O Primeiro-ministro poderá, em caso da retirada de confiança política, bem como da desobediência por parte de um membro do executivo ou do ato que ponha em causa a dignidade e a estabilidade governativa, propor a exoneração desse membro ao Chefe de Estado, devendo, para efeito, informar previamente a respetiva entidade proponente.

3. A vaga resultante da aplicação do número anterior será preenchida por proposta da mesma entidade.

Artigo 6° 
 (Do Entendimento Parlamentar)


1. Os Partidos Políticos subscritores do presente Acordo comprometem-se a aprovar os instrumentos fundamentais da governação, nomeadamente o Programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado;

2. Os Grupos Parlamentares do PAIGC e do PRS, bem como os Deputados do PCD, do PND e da UM, deverão manter relações estreitas e permanentes de colaboração e de concertação, com vista a prossecução do previsto no número 1 do presente artigo.

3. Em caso de falta de entendimento entre os Grupos Parlamentares e os Deputados das formações políticas acima referenciadas, as Direções dos Partidos deverão reunir-se e dar solução ao assunto, podendo recorrer à implicação da Estrutura de facilitação do Diálogo Interinstitucional.

Artigo 7º 
 (Da Denuncia do Acordo)


1. A parte signatária que pretenda denunciar o presente Acordo deverá dirigir uma carta para esse efeito à Direção doutros Partidos, justificando as razões da denúncia.

2. Recebida a carta mencionada no número anterior, as Direções dos Partidos proponentes poderão tentar a reconciliação, e só em caso da sua impossibilidade é que terá lugar à rescisão definitiva do Acordo.

Artigo 8° 
 (Da Interpretação, Aplicação e Integração de Lacunas)


1. O presente Acordo deve ser interpretado e aplicado dentro do espírito e letra da Constituição da República da Guiné-Bissau e das demais Leis.

2. A integração dos casos omissos surgidos na aplicação do presente Acordo será da competência das Direções dos Partidos proponentes, em reunião conjunta específica.


Artigo 9° 
 (Da Entrada em Vigor e da Validade do Presente Acordo)

O presente Acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelas partes e será válido até ao fim da IX Legislatura.

Artigo 10° 
 (Do Fiel Depositário)

O fiel depositário do presente Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa é a Assembleia Nacional Popular, que deverá velar pelo seu cabal cumprimento.


Feito em Bissau, aos ____ dias do mês de Maio de 2016. 


Pelo PAIGC                                                    Pelo PRS


______________________ ______________________  
Domingos Simões Pereira Alberto Imbunhe Nambeia
(Presidente) (Presidente)


Pelo PCD                                                     Pelo PND


______________________ ______________________  
 Vicente Fernandes Iaia Djaló
(Presidente) (Presidente)


Pela UM                    


______________________
Agnelo Regala
(Presidente) 
 

LÍDER DA UNIÃO PATRIÓTICA GUINEENSE DEFENDE UM GOVERNO FORMADO PELO PRS





Bissau,16 Mai 16(ANG) - O líder do Partido União Patriótica guineense(UPG), afirmou que a única saída para a actual crise política é o Presidente da República convidar a segunda formação política mais votado, neste caso o Partido da Renovação Social, a negociar uma maioria parlamentar e formar o novo governo.

Falando hoje para a ANG, Fernando Vaz disse que os deputados do Partido da Renovação Socialmais com os 15 expulsos do PAIGC e mais um deputado do Partido da Nova Democracia poderão constituir uma maioria parlamentar para viabilizar a governação do país.

O líder da UPG sustentou que o partido mais votado, o PAIGC, mostrou-se incapaz de constituir uma maioria parlamentar, e acrescentou que não pode haver nenhum governo que não tenha Programa e Orçamento, “porque, caso contrário, será de mera gestão, e não pode nomear e tomar medidas de fundo.

"Portanto, tem que haver uma maioria parlamentar e se esse desiderato não for conseguida com o partido mais votado, o Presidente da República, dentro do quadro constitucional, poderá convidar o segundo partido mais votado a encontrar essa maioria", informou.

Fernando Vaz ainda alegou que o presidente do PAIGC foi já por duas vezes convidado a formar governo mas foi incapaz de conseguir uma maioria parlamentar.

"Mas ele foi convidado duas vezes a formar o governo e foi incapaz de formar uma maioria. Será que o Presidente da República vai persistir nessa incapacidade e deixar o país nessa situação? Acho que não porque ele deve encontrar uma outra solução", sugeriu.

Instado a dizer sobre a pertinência da decisão do Presidente da República em demitir o governo de Carlos Correia, Fernando Vaz respondeu que são atribuições constitucionais do chefe de Estado em caso da crise profunda e prolongada.

"Ou seja, em caso de inoperância das instituições coisa que vinha acontecendo com a nossa Assembleia Nacional Popular e com o país desde Agosto do ano passado e o Presidente da República tem atribuições constitucionais para tirar o país da crise e foi isso que aconteceu", disse o líder da UPG.

ANG/ÂC/SG Com Conosaba/MO

CRISE POLÍTICA: Antigos combatentes manifestaram-se em frente ao palácio da República, pedindo o fim da crise




APU-PDGB ACUSA PR DE DIVIDIR PAIGC PARA ENRAIZAR REGIME DE TIRANIA



O presidente da Assembleia do Povo Unido-Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) acusa o Presidente da República de dividir o PAIGC patrocinando a origem do grupo dos 15 deputados para melhor controlar a atuação do Governo e Assembleia Nacional Popular para se enraizar o regime de tirania durante o seu mandato para ficar mais confortado no poder.

Em mega comício realizado na tarde do sábado 14 de maio em Bissau, Nuno Gomes Na Bian disse já teria dito ao José Mário Vaz que após ter assumido o cargo do Primeiro Magistrado da nação, que num espaço de um ano iria derrubar o próprio Governo do seu partido, como aconteceu com o Governo do DSP e do Carlos Correia. Porque segundo Nabian o PAIGC já demonstrou que não pode governar em democracia, apenas só na ditadura e “é um partido caracterizado de traição, calunias e invejas”. 

Na Biam acentua que o Presidente Mário Vaz acusou os magistrados de corrupção mas esqueceu da sua proveniência controversa. “Forçando uma maioria parlamentar de 41 mais 15 lançando a gasolina ateando o fogo e depois esconder as mãos para depois derrubar tudo e todos”. 

O líder dos apuanos relata o que está acontecer com o partido na posição pedindo pastas de governação que produzem receitas em dinheiro para se sobreviver não dignifica uma formação politica por isso promete tirar os militantes, simpatizantes e o povo a rua até que seja contida a crise.

Juliano Fernandes e Baptista Té dirigentes APU-PDGB acusam o PR de motor da crise politica porque está sendo utilizado como uma alavanca para criar instabilidade no país, denunciando estar em curso tentativas de deter Nuno Gomes Na Bian, após a formação do futuro Governo da Guiné-Bissau.

“ESTADO É MAIOR DEVEDOR DE APGB COM MAIS DE CINCO BILHÕES DE FRANCOS CFA

  Não dá para acreditar mas leia a notícia para tirar ilações. “Estado guineense é maior devedor de APGB, com mais de cinco bilhões de fr...