STJ INDEFERE O REQUERIMENTO DE PROVIDENCIA CAUTELAR








Mais um parecer judicial concernente a desentendimento entre os órgãos e a crise insistente no país.
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau, depois  de uma analise profunda e percorrido todos os trâmites judiciais legais, acabou por responder de improcedente o requerimento da providencia cautelar interposto pelo Governo de Baciro Djá.

A reposta desta instância judicial vem expressa no  Acórdão nº 02/2026 do processo nº 04 de 2016, assinado por sete dos onze juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça com uma clara menção de que  “O poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os à prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de poderes. 

STJ ainda enaltece que a conduta em causa é insidicável em sede da jurisdição administrativa.”
Eis o acórdão:







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