ANP - Comunicado de Imprensa

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REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAUe
Assembleia Nacional Popular

Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da ANP
Nota de Imprensa

Constitui dever e obrigação dos representantes do povo e dos responsáveis políticos criar estabilidade e proporcionar o bem-estar aos cidadãos. A crise pode ser entendida como percalço natural do exercício de actividade política. Ora, quando o político não consegue disponibilizar os valores como a estabilidade e bem-estar ao seu povo não tem direito de perturbar o quotidiano desse com a absurda campanha de intoxicação e de desinformação sobre o essencial da crise em que ele o mergulhou e que tanto sofrimento lhe tem causado.

Está a ganhar contornos perturbantes a frustração que assola os políticos do PRS, PND e os 15 Deputados que agem em representação deste colectivo. As suas permanentes inverdades vêm cansando o ouvido da população com informações contidas numa estratégia já velha e caduca de tentar responsabilizar o Presidente e o 1.º Vice-Presidente da ANP pelo curso da acção politica na ANP.

Convém salientar que a ANP é um órgão de funcionamento ininterrupto e encontra-se no auge da sua actividade quotidiana quer no âmbito politico através da sua Comissão Permanente bem como das Comissões Especializadas, Mesa, Conferência de Lideres e no âmbito administrativo, através do Presidente, da Mesa, do Conselho de Administração e o do Secretariado-Geral.

Mais uma vez assistiu-se uma conferência de imprensa deste colectivo, no mesmo formato, modelo e medida da última com que fustigou esse povo. Contudo, como em tudo na vida, há uma verdade que sobressalta desta conversa com a imprensa, o respeito pela lei na actuação dos órgãos públicos. Com efeito, importa, em nome do dever e respeito por este martirizado povo, esclarecer 4 pontos que são invariavelmente propalados pelo colectivo:

1. É certo que o Presidente da ANP tem competência, a luz do disposto no art.º 93.º, n.º 2, da CRGB e art.º 62.º do Regimento, de convocar as sessões plenárias, contudo, esta competência é exercida com a intervenção da Mesa, Conferência de Líderes e a devida autorização da Comissão Permanente.

É consabido que qualquer reunião da plenária deve ter uma agenda de trabalho e não havendo agenda não há lugar a reunião da plenária. Sucede que, a luz do Regimento, art.º 48.º e 63.º, n.º 1, a “Ordem do dia” é fixada pela Comissão Permanente e é esta agenda de trabalho que é submetida ao Plenário pelo Presidente da ANP, art.º 24.º, al. c) do mesmo diploma. Aliás, importa salientar que uma das competências da Comissão Permanente é precisamente o de preparar as sessões e é o órgão que exerce as funções da ANP no intervalo entre as sessões plenárias ordinárias.

Ora, foi em observância aos ditames destas normas que o Presidente da ANP, após ter recebido o requerimento do PRS, PND e os 15 expulsos do PAIGC, que solicita a Convocação de uma sessão extraordinária para apresentação, discussão e votação do Programa de Governo do Dr. Baciro Djá, convocou de imediato e reuniu as três instâncias competentes em razão da matéria para análise e decisão sobre objecto do requerimento, o que veio a culminar no não agendamento do Programa do Governo apresentado, com os fundamentos constantes na Deliberação da Comissão Permanente.

• Agora pergunta-se: onde é que se pode assacar responsabilidade da não convocação da sessão ao Presidente da ANP?

• O que é que o Presidente da ANP pode fazer perante a falta de uma ordem de dia aprovada pela Comissão Permanente, quando a lei não lhe dá mecanismos de contornar situações desta?

2. O Dr. Rui Diã de Sousa, fiel a sua característica de useiro e vezeiro, voltou a pôr tónica da sua intervenção na suposta privação dos direitos dos 15 Deputados ao salário. Acontece que a Sua Excelência Presidente da ANP, através do seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, o desafiou a apresentar publicamente as provas dos factos que alega, como não a faz, convida-se a qualquer cidadão interessado a dirigir-se aos serviços administrativos da ANP para constatar o tamanho da falsidade das acusações deste Deputado que se intitula de ser legalista e afinal de contas não percebe em absoluto do funcionamento do Estado de Direito.

Dentro dos equívocos, aliás, permanentes deste Senhor Deputado, em mais uma mentira organizada, vem declarar que o Presidente da ANP não convocou as sessões ordinárias previstas regimentalmente. Com certeza que a sua memória deve estar fraca ou o seu afã de faltar à verdade o fazem esquecer que as sessões de Fevereiro e Maio foram suspensas em resultado dos comportamentos indignos perpetrados precisamente por aqueles que agora invocam a sua não realização.

Deve o Senhor Deputado da invenção recordar e se não o fizer recordamo-lo que a última sessão prevista foi, mediante consenso de todos os deputados, convocada, aberta e encerrada.

O Presidente da ANP desafia ainda os arautos da desgraça a provarem a realização de uma sessão plenária sem que a mesma fosse antecedida pelas obrigatórias reuniões dos órgãos competentes, ou sejam, a Mesa, a Conferência de Líderes e a Comissão Permanente.

3. Quer-se avivar a memória dos porta-vozes do colectivo que o mandato do Presidente e da MESA da ANP, é pela força do disposto no n.º 2 do art.º 84.º da CRGB conjugados com art.º 22.º do Regimento, para toda a legislatura e só em caso de verificação dos pressupostos previstos no art.º 23.º, n.º 2, do Regimento é que se pode falar da substituição definitiva.

Repetir vezes sem conta um artigo da Constituição, neste caso o 83.º, não dá argumentos a ninguém para consumar os seus intentos. Para esclarecimento da opinião pública apraz referir que o art.º 83.º da CRGB retomado pelo art.º 15.º dos Estatutos de Deputados, que faz remissão ao art.º 14.º do mesmo diploma, nas hipóteses das suas alíneas b), d) e g) não se encontra uma única situação enquadrável ao comportamento actual do Presidente da ANP, que orienta a sua actuação no respeito escrupuloso da Lei.

• Ou será que convocar órgãos internos da ANP é faltar com o dever de deputado?

• Ou então proporcionar condições e permitir aos órgãos internos da ANP decidir no âmbito das suas competências é faltar com o dever de Deputado?

4. Nos termos dos art.º 84.º, n.º 2, da CRGB e 26.º, n.º 1 do Regimento da ANP, “ A Mesa é composta por Presidente, um 1.º Vice-Presidente, um 2.º Vice-Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretario, cargos na presente legislatura ocupados pelo Eng.º Cipriano Cassamá (PAIGC), Senhor António Inácio Gomes Correia (PAIGC), Senhor Alberto MBunh Nambeia (PRS), Eng.º Serifo Djaló (PRS) e Dr.ª Dan Yala Barançau (PAIGC), respectivamente. Como um órgão colegial que é, toma as suas decisões por consenso ou na falta dele, por voto da maioria simples dos seus membros, art.º 34.º do Regimento.

• Não se entende, pois, como a estratégia urdida e em execução pelo colecivo de deputados do PRS, PND e os 15, centra a sua ira no Presidente e o 1.º Vice-presidente da ANP. A não ser que o voto dos 2 valem mais que dos outros 3 membros?

Ora, é bom sublinhar que o absurdo também tem limite assim como a paciência.

Guineense, perante o bloqueio vigente na ANP, com o chumbo pela Comissão Permanente da ordem-do-dia proposta pelo Presidente da ANP este não pode convocar directamente a sessão sob pena de violação da lei. Aliás, ainda na vigência da presente legislatura aqueles que hoje exigem que o Presidente da ANP convoque directamente a sessão plenária sem passar pelas estruturas competentes, são os mesmos que hoje sustentam uma posição contrária.

Na altura em que exigiram que o Presidente da ANP devia obrigatoriamente passar por outras estruturas competentes da ANP antes da convocação de qualquer sessão, este julgando que tinham razão corrigiu imediatamente a situação convocando a Comissão Permanente. Isso aconteceu aquando da apresentação e discussão pela segunda vez do Programa de Governo do Eng. Carlos Correia em consequência da sua não aprovação pela primeira vez.

• Se para apresentação do Programa de Governo pela segunda vez foi exigida a reunião dos órgãos competentes, ou sejam, a Mesa, a Conferência de Líderes e a Comissão Permanente, porque agora, para apresentação pela primeira vez de um Programa de Governo de um novo Executivo, não se proceder conforme manda a lei?

Entende ainda o Gabinete do Presidente da ANP, que a situação de crise vigente no país, impõe que o dialogo seja uma arma de valor acrescentado e que o mesmo deve ser agilizado de forma a permitir encontrar-se, de acordo com o quadro legal e democrático, uma solução que vise estabilizar e proporcionar saídas para a retoma do desenvolvimento politico, económico, social e cultural na Guiné-Bissau.

Muito obrigado!



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