A Contra-Proposta do PAIGC à proposta do presidente da República


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CONTRA-PROPOSTA DO PAIGC

ACORDO POLÍTICO DE INCIDÊNCIA PARLAMENTAR PARA A ESTABILIDADE GOVERNATIVA

PREÂMBULO


Tomando em consideração os constantes apelos nacionais, apelos esses insistida e largamente corroborados pela Comunidade Internacional, no sentido de ser privilegiado o diálogo político e institucional como a melhor via para prevenir e resolver as constantes crises, nomeadamente a que conduziu a queda do I Governo Constitucional, e a actual no âmbito de apresentação, discussão e aprovação, pela Assembleia Nacional Popular, do Programa do II Governo Constitucional da IX Legislatura;

Manifestando a firme convicção de que qualquer iniciativa de diálogo político deve visar, fundamentalmente, o fortalecimento das Instituições da República e dos mecanismos de resolução de conflitos internos, particularmente os do Poder Judicial;

Reconhecendo o dever constitucional dos diferentes órgãos de soberania em garantir o respeito pelo cumprimento das normas de convivência democrática, e que nenhuma iniciativa de diálogo pode substituir-se à aplicação da Constituição e das Leis da República;

Tendo em conta que, não obstante os resultados eleitorais, em que são atribuídos mandatos aos Partidos Políticos, é recomendável a constituição de um Governo inclusivo, que integre elementos das formações políticas, com e sem assento na ANP, assim como figuras da sociedade civil guineense, como são os casos do I e II Governos Constitucionais do PAIGC;

Considerando os resultados obtidos durante um ano de governação do primeiro executivo de inclusão, com forte incidência parlamentar, em que se registaram sucessos consideráveis na implementação dos diferentes Programas aprovados na Assembleia Nacional Popular;

Reconhecendo a necessidade de ultrapassar a actual situação na instituição parlamentar, através da criação de condições políticas e jurídicas para a saída da crise, viabilizando assim o normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular, em nome da paz social e dos superiores interesses da Nação;

Tendo em conta as diferentes contribuições, conselhos e propostas apresentados no quadro da auscultação às forças vivas da Nação, partidos políticos com e sem assento parlamentar, Organizações da Sociedade Civil e as reuniões com as partes envolvidas na crise instalada na Assembleia Nacional Popular;

Em boa fé, os signatários, os titulares de órgãos de soberania e os partidos políticos representados na ANP, decidem estabelecer e reciprocamente aceitar o presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa nos termos seguintes:

Artigo 1º
Objectivos

O presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa visa a promoção de um clima de estabilidade político-governativa, no quadro da configuração e composição parlamentar resultante da vontade popular expressa nas últimas eleições legislativas, até ao fim da presente legislatura.

Artigo 2º
Princípios

1 – Na prossecução dos objectivos do presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa, os signatários comprometem-se a empenhar seriamente na busca permanente de consensos em torno de questões de relevante interesse nacional, em estrito respeito pela Constituição e demais Leis da República, pelos princípios da separação e interdependência dos poderes, do diálogo, da cooperação, da transparência e da lealdade, por forma a contribuir para o normal funcionamento das Instituições da República, a paz social e o reforço do Estado de Direito Democrático, capazes de oferecer maior confiança aos nossos parceiros de desenvolvimento.

2 – O presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa não tem a natureza de coligação pós-Eleitoral, mas sim a capitalização da experiência de governação inclusiva, capaz de proporcionar estabilidade política e governativa.

Artigo 3º
Fortalecimento das Instituições

1 – Em nome dos superiores interesses da Nação, os signatários comprometem-se a respeitar e fazer respeitar o princípio da separação de poderes, bem como das decisões emanadas dos diferentes órgãos de soberania, promovendo o seu fortalecimento e permitindo o seu normal funcionamento, sem interferências políticas ou de outra índole.

2 – Os signatários apelam ao reforço dos mecanismos institucionais dos diferentes órgãos de soberania, de forma a permitir a resolução célere dos conflitos que opõem os cidadãos às Instituições da República, e encorajam os cidadãos a recorrerem sempre a via judicial para reclamar o seu direito.

3 – Os partidos políticos são considerados pilares da democracia, pelo que é fundamental a consolidação e o reforço institucional da sua organização interna, o que passa pelo respeito e aplicação das normas de funcionamento, de acordo com os respectivos Estatutos, a Lei-Quadro dos partidos políticos e a Constituição da República, sem a interferência dos titulares dos órgãos de soberania.

Artigo 4º
Configuração e Medidas do Governo

1 – Encorajar o Primeiro-Ministro a prosseguir na via da política de inclusão na sua acção governativa, a fim de permitir maior estabilidade e garantir a governabilidade do País até ao fim desta legislatura.

2 – Exortar o Governo a reforçar as políticas e medidas de boa governação, previstas no seu Programa concernentes, nomeadamente, ao combate à corrupção, tráfico de influencia, crime organizado, tráfico de droga, delapidação do erário público, devastação dos recursos naturais e à impunidade em geral.

Artigo 5º
Compromissos da Legislatura

Durante o período restante da actual legislatura, os signatários comprometem-se a desenvolver esforços no sentido de:

Remover os obstáculos políticos e institucionais que impedem a criação de consensos alargados sobre questões nacionais de interesse transversal;

Respeitar escrupulosamente os compromissos internacionais assumidos pelo Governo da Guiné-Bissau com os parceiros de desenvolvimento, nomeadamente, na Mesa Redonda realizada em Bruxelas, em conformidade com a Constituição e demais Leis da República;

Implementar as reformas da Administração Pública, moralização e racionalização do funcionamento do aparelho de Estado, com destaque para a reforma do Sector da Defesa e Segurança;

Imprimir maior dinâmica aos trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional;

Criar as melhores condições para a realização das Eleições Autárquicas, antes do fim da presente legislatura.

Artigo 6º
Acções Judiciais em Curso

Os signatários recomendam ao poder judicial o acelerar dos processos em curso nos Tribunais, relativos à actual crise, e comprometem-se a encorajar sempre a via judicial como forma de dirimir conflitos institucionais, sem prejuízo do diálogo permanente para a busca de soluções políticas consensuais entre os diferentes actores da vida pública da Nação.


Artigo 7º
Adpoção e Depósito

1 – O presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa é submetido à discussão e adopção da Assembleia Nacional Popular, não podendo, em caso algum, pôr em causa as Instituições, a Constituição e as Leis da República.

2 – O Supremo Tribunal de Justiça é o fiel depositário do presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa.

Artigo 8º
Entrada em Vigor

O presente Acordo Político de incidência parlamentar para a Estabilidade Governativa entra em vigor imediatamente após a sua assinatura pelas partes signatárias.

Feito em Bissau, aos ___ dias do mês de Fevereiro de 2016.

Os Signatários,


Em testemunho,

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