TRIBUNAL ORDENA ANULAÇÃO DA DECISÃO DO PARLAMENTO DA GUINÉ-BISSAU QUE SUSPENDEU 15 DEPUTADOS



O Tribunal Regional de Bissau ordenou no passado dia 8 de Fevereiro a suspensão imediata da deliberação da comissão permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP, Parlamento) da Guiné-Bissau que suspendia de funções 15 deputados do PAIGC, partido no Governo.

Um despacho emitido hoje pelo juiz Lassana Camará, da vara cível do Tribunal Regional de Bissau, a que a Lusa teve acesso, deu como procedente a providencia cautelar intentada pelos deputados Abel da Silva, Adulai Baldé e Amido Keita, na qual, em nome dos 15 deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

Por solicitação do PAIGC, que os havia expulsado da condição de militantes, 15 deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela comissão permanente da ANP a 15 de janeiro.

Os 15 deputados sempre rejeitaram a medida por a considerarem ilegal e inconstitucional.

A mesma tese foi defendida, através de pareceres solicitados pelo Presidente guineense, José Mário Vaz, pelos professores catedráticos portugueses, Jorge Miranda e Vital Moreira.

Em sua defesa e aceite agora pelo tribunal, os 15 deputados alegam que a deliberação da comissão permanente da ANP violou a Constituição guineense, o estatuto do deputado, o regimento do próprio Parlamento bem como o principio do contraditório.

Consumada a substituição, 15 novos parlamentares foram indicados pelo PAIGC os quais foram empossados, tendo tomado parte na segunda votação do programa de Governo, entretanto, aprovado no Parlamento.

O juiz Lassana Camará considerou procedente decretar a suspensão da deliberação da comissão permanente da ANP sem ouvir a outra parte (direção do Parlamento) na medida em que se não fosse estaria a concorrer para que os interesses dos 15 deputados continuassem a ser lesados, lê-se ainda no despacho.

Lassana Camará entendeu fazer sentido a argumentação dos 15 deputados uma vez que se a providência cautelar não for decretada os mesmos poderiam ficar de fora da sessão plenária da ANP convocada para o próximo dia 15 deste mês, o que, seria uma violação dos direitos dos parlamentares eleitos, sublinhou.

"Na desinência de todo exposto julga-se procedente a presente procedimento cautelar e em consequência disso ordena-se a suspensão imediata da deliberação número 1/2016 com todas as consequências legais", lê-se no despacho do juiz.

Lusa/Conosaba/MO

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