CONFERENCIA DE IMPRENSA




Sector marítimo guineense

Peço e agradeço a todos os presentes nesta sala, a se levantarem manterem um minuto de silencia em memoria dos malogrados pela força do mar, em particular o Adão Soguidjo sa que ficou no navio chinês  e Carlos Baromeu Pereira da Silva no navio Grego
A situação vigente no sector marítimo guineense em geral, em particular no processo de colocação dos trabalhadores do mar ( marinheiros) a bordo dos navios pesqueiros torna se cada dia mais insuportável.
A Sua Excelência,

Ø Secretario de Estado dos Transportes e Telecomunicações
Ø Secretario de Estado das Pescas e Economia Marítima
Ø Secretario de Estado da Cooperação Internacional e das Comunidades
Ø Presidente do Instituto Marítimo Portuário
Ø A Comunidades Guineense em Geral
Ø Caros colegas Irmãos marinheiros guineense em Geral

A situação vigente no sector maritimo guineense em geral, em particular no processo de colocação dos trabalhadores do mar ( marinheiros) a bordo dos navios pesqueiros torna se cada dia mais insuportavel pelo que,  entendemos por bem que,  o Estado,  em  vez de  preocupar-se com a reorganização do referido sector maritimo em causa, em particular no que se trata de formação, qualificação e enquadramento condigna dos marinheiros a bordo dos navios beneficiarios das licenças de pescas na Guine-Bissau, não, fica somente preocupado com o desconto de impostos profissionais as pessoas carenciadas e que cumpram o emprego nos agentes consignatarios, nos alguns funcionarios de Estado bem como nos outros dirigentes dasorganizações defensores da classe num montante de 350.000 a 400.000 fcfa, que muitas das vezes não são embarcados ficando sempre num litigio entre as partes.  Ainda os procedimentos de desconto de 8% de seguro, 10% de imposto e 0,3% de imposto de seloverificados são considerados ilegais uma vez que nenhum recibo das finanças foram atribuido aos lesados.

Para o airhomar, considera o acto  de desconto do seguro aos marinheiros, de acto   que viola oartigo 14 do contrato de trabalho dos marinheiros guineenses bem como o capitulo IX, alinea 3.2 do protocolo de acordo entre a Guine Bissau e a união Europeia e cujos os teores se seguem:
  
Artigo 14, O Armador fará da sua conta, o Seguro do contratado contra acidente de trabalho e pagaram todas contribuições sociais em vigor na republica da guine Bissau.  
3.2. o contrato deve garantir ao Marinheiro o beneficio do regime de segurança social que lhe é aplicavel na Guine Bissau. Deve ainda incluir um seguro por morte, doença ou acidente.
  
Assim torna-se duvidosa o desconto de seguro nesta camada carenciada:

Caros irmãos aqui presents,

Este fenomino ou seja esta pratica de compra de emprego, é um acto clandestino que contraria a convenção Nº9 (COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES DO MAR) Artigo Nº2, normas da OIT que deve merecer atenção do governo da Guine-Bissau como entidade supremo do Pais com bastantes poderes podendo assim velar pela reorganização e disciplinar o sector em causa. O referido acto que classificamos
de roubo nas mãos dos coitados, que ao voltar do mar, ficam em terra a mais de 5, 10 anos sem ter acesso ao emprego a bordo dos navios, se não for o sacrificio de famoso DUMA CURFENHO

A nivel mundial, as pessoas cujas  suas profissões é maritima  são classificadas num grupo vulneravel ou seja carênciado pelo que deve merecer muita atenção  de todos os diferentes governos, é pena que o da Guine-Bissau  é objecto de menisprezo pelo nosso Estado uma vez que, no protocolo de acordo da Guine-Bissau e a união Europeia, num dos seus artigos, ficou sempre consagrada  no capitulo referente aos navios atuneiros que nunca empregam os marinheiros nacionais, mas que sempre foi retribuido um fundo de  atuneiros depositado num de contas bancarias do Estado, destinados assim para a promoção de formação e qualificação dos marinheiros nacionais, o que não se verifica e estes fundos são usados pelo Estado  para os fins alheios, as vezes, para a formação de marinheiros da pesca artesanal em Bolama num periodo de tres a quatro semanas para assim justificar as despesas dos referidos fundos, o que não corresponde minimamente as expectativas dos armadores da união europeia. Graça ao Fundo Social da Embaixada França na Guine-Bissau concedido a ONG AIRHOMAR, foi promovida duas formações e qualificação dos marinheiros nacionais em 2008  e 2010, mais os profissionais com largas experiencias como contramestres, mestres de redes, chefes de porões, capitãos de pescas, infelizmente são privados de emprego nos navios a favor dos novos marinheiros sem minima qualificação professional, simplesmente por razão de subornos clandestinos para poder ter acesso as carteiras profissionais bem como a bordo dos navios, causa que prejudica não só a mão de obra nacional, mas sim os armadores por falta de productividade e insegurança da mesma tripulação. (A força de procura de emprego obriga os jovens guineense a trocar as suas vidas com a  morte contra 60.100 fcfa para acesso a carteira profissional e 350.000 a 400.000 fcfa acesso ao emprego a bordo dos navios)

Caros jornalistas,

1.     Temos o caso dos marinheiros abandonados na Guine Equatorial, embarcados sem conhecimento das autoridades guineense, ficaram as devidas de milhões, mas podiam ter acesso a estas seus calores se o governo entrevir junto das autoridades espanholas. Assunto do pleno direito dos transportes e telecomunicações sendo do conhecimento do Negocios estrangeiro, mas ate hoje, calado, apesar dos nossos parceirps em espanha ter manifestado a disponibilidade de colaborar tendo solicitado a intervenção dos nosso estado atraves de um oficio a ser endereçado  ao ministerio das pescas de espanha, até hoje estamos na stand by.
2.    O Caso dos marinheiros do navio Virginia G, que tinha um nacional que assumiu o papel de armador e contraiu devidas de milhões de fcfa com a tripulação e hoje o navio se encontra bandeleado em Dakar, e apesar da distancia que nos separa, estamos a tentar fazer o que podemos, porque não dispomos de meios financeiros para lá ir. 
                            
Pensando na organização e minimizar estas praticas, cabe as autoridades guineense, dotar todas medidas necessarias evocadas nas leis maritima em vigor gozando assim de poderes de Estado e fazendo sentir a existencia de um Estado de direito no País.

 A Lei 11/76, prioriza o enquadramento dos profissionais em qualquer empresa estrangeiro que opera no territorio guineense, caso não haja, que podia recorrer a um estrangeiro.  

O Decreto 45/969 que consta na carteira professional dos maritimos guineense em conformidade com o artigo 166 ponto 1º  a 5º  que regula o processo de embarque dos maritimos, cujo o titular da pasta  dos Transportes e telecomunicações é unico responsavel pelo o seu cumprimento.

A convenção Nº 9 “(COLOCAÇÃO DOS TRABALHADORES DO MAR) Artigo Nº2, normas da OIT que regulamenta o mesmo processo evocando que.
1.     A colacação dos trabalhadores do mar a bordo dos navios não poderia ser objecto de actividade exercida com fins lucrativos por pessoal, sociedade ou empresa. Nenhuma operação de colocação num navio podera dar lugar a que um tripulante pague qualquer renumeração directa ou indirectamente, a uma pessoa, sociedade ou empresa,
2.     A lei estabelecera em cada País, sanções penais pela infracção as disposições do presente artigo.

Pela aplicação entre outras acima referenciados instrumentos, não permitira que o sector maritimo ou seja a Colocação dos trabalhadores do mar,  tornar-se de um Hypermercado clandestino recorido por todas pessoas seja individual, colectivo, funcionàrios de Estado, agentes consignatarios com escritorios que não obdecem as leis vigentes no País bem como outros sem escritorios instalados, mas  sim nos bornais ou seja nas pastas enriquecendo-se  nas custas dos maritimos como estando-se a ser verificados, os grandes movimentos neste ultimo mês do ano , periodo de entradas dos navios de pescas.

Estas situações ou seja as praticas de violações das normas nacionais e  internacionais tornam- se muito mais preocupantes e criam agitações negativas no seio das organizações internacionais de trabalho como a OIT e OMI que labotam diariamente na elaboração dos instrumentos para o bem estar do sector maritimo e dos seus utentes

Caros irmãos guineenses, colegas marinheiros,

A Guine-Bissau dispõe de profissionais maritimos, outros que assumiram as responsabilidades nas suas funções de contramestre, mestre de redes, mestre de porões, mestre de pesca  nos navios espanhois da ex-companhia ASTIPESCA bem como no ex- projecto PPSI durante mais de 20 anos, e ainda os que a ONG AIRHOMAR formou em 2008 e 2010 nas seguintes categorias. Mestre de costa, auxiliares e mestre de redes, marinheiros de 1ª classe e outros, pessoas menispreszados pelo o nosso estado pautando pelo embarque subornados pelos marinheiros inexperientes e dos estrangeiros em grande numeros nos navios que operam nas aguas da Guine-Bissau dando assim vozes activas aos armadores que alegam que a Guine-Bissau não dispõe de profissionais maritimos.  

A nivel dos Paises da costa, a Guine-Bissau é o pais que fica atrazado na ratificação dos normas internacionais maritima, mas, como País maritimo, embora de não ter uma frota nacional mas temos uma plataforma maritima rica cujo o flagelio marcante não podia impedir a aplicação das normas em vigor no territorio nacional enquanto membro da OIT. Em cada periodo, a OIT atraves da sua sub-comissão de actualização dos salarios, publica os salarios de base dos maritimos qualificados, pelo que, a partir de janeiro 2016, entram em vigor a nova grelha salarial de base no montante de 614 USD. Assim entendemos que, a  aplicação do salario este,  deve merecer uma atenção especial do governo Guineense, cumprindo assim o capitulo IX, ponto 4, alinea 4.2 do acordo de pesca com a União Europeia, embora ter verificado uma lacuna,  deixando de longe os seguintes misquinhos «  marinheiros ta ganha mas di ki ministro ku deputado, » ma é ka sibi kuma mar i m´pinha vida »  este é o salario de base que deve ser acompanhado do trabalho do dia domingo a dobrar.

Ainda é constatada  sucessivas violações dos direitos dos marinheiros referendo as melhores condições de alojamento à bordo de alguns navios de pescas, pelo que estes não apresentam melhores condições nos aspectos de seguranças ou seja cobertura no qual, no tempo chuvosa, estes sofrem porque a agua penetra nos camarotes. As vezes, marinheiros são embarcados a bordo de alguns navios sem ter camarotes, depois são despensados espumas ficando deitados no chão nos camarotes dos companheiros. (os diferentes serviços de inspecção devem ser muito rigoroso nas suas acções, evitando dos navios de mais de 50 a 60 anos a operarem nas aguas guineense. Quantos navios que ja naufragiaram na nossa ZEE. Talvez a falta de rigor que  os capitões aproveitam  sempre para alegarem que em Bissau basta um volume de cigaro ou cartão de pescado, todo torna-se facil).

Um Marinheiro é tipicamente um turista,  tem direito ao seu salario quando quiser e em qualquer País de escala, muitas das vezes estes são vitimas e vedados dos seus direitos, ficando somente autorizados a prestarem vales para poderem satisfazer as suas familias no País.

                            
O termino ou seja o fim do contrato de trabalho do marinheiros significa que o seu salario ja esta pronto para o seu pagamento uma vez que é do nosso conhecimento que os armadores sempre enviam dinheiros para os devidos efeitos, e um dos papeis do agente consignatario e de alertar o armador quando falta um mes para o termino de contrato de trabalho,  mas este procedimento torna-se muito longe por parte dos responsaveis dos armadores no País, o Marinheiro chega ao País sem dinheiro e fica mais de UM, DOIS OU tres (1, 2 OU 3) meses sem receber o seu salario que é sagrado. Este procedimento  constitua uma grave violação das normas de trabalho estabelecidas pelas organizações internacionais maritimas.

Pelo acima exposto considerando pertimente para a promoção de Bem Estar dos recursos humanos (maritimos) no sector em causa e, particularmente no sector pesqueira (navios de pesca), como parceiro de desenvolvimento reconhecido pelo governo atraves do Decreto 23/92, publicado no B.O nº 12 de 23 de Março, que cria e regula o funcionamento das ONG´s no País, deixamos assim os seguintes apelos. 
1.     Ao Governo da Guine Bissau, principalmente as autoridades tutelas de Transportes e Telecomunicações, a velar pela reorganização do sector maritime em geral, em particular, disciplinar o sistema de enquadramento dos marinheiros nos navios ou seja a plena observancia da Lei 11/76, do Decreto 45/969 ja referênciados
2.     Desbloquear os fundos de atuneiros e aplica-los na formação e qualificação dos marinheiros conformo os seus destino, caso não haja, empregar os marinheiros á bordo dos atuneiros benficiarios das licenças na nossa ZEE.
3.     Desencadear a ofensiva de desembarque dos estrangeiros em proveitos de mais numeros dos nacionais qualificados a bordo dos navios pesqueiros
4.     Dotar as medidas coherentes com visto a aplicar o salario minimo aos marinheiros qualificados conformo é legislado pela sub-comissão da OIT e que entra em vigor em janeiro 2016, pelo que todos os armadores reconheceram numa das sessões da OIT decorida em Genebra de 26 a 27 de fevereiro de 2014 conformo as exigencias da recomendaçao 187 revisado pela CTM -2006.
5.     Empenhar-se na ratificação das normas internacionais maritimas em particular a CTM-2006 que congrega volta de 37 convenções ja aprovada pelo Conselho de Ministro desde 2010.
6.     Ao Instituto Maritimo portuário, velar pelo processo de concessão das carteiras profissionais evitando a falsificação documentais que compõe o processo exigida pela Lei, exigir a copia de seguro do contratado antes de assinatura de contrato
7.     Aos diferentes serviços de inspecções nos navios, a rigorosidade seria muito pertinente, podendo constatar in loco os pontos  negativos  a bordo dos navios (O Estado fisico geral do navio, as condições de camarotes ainda dos produtos alimenticios)
8.     Aos marinheiros, a denunciaram junto do Instituto maritimo, os má actos a que são alvos a bordo dos navios onde são empregado
9.     Ao Presidente da Republica, o Primeiro Ministro bem como a procuradoria Geral da Republica, a consideração dos acordos de pescas rubricados pelo nosso Estado devem merecer as vossas profundas analises com vista a corrigir as lacunas existentes. Entre outros a inexistências de capitulos de fundos de atuneiros para a formação e qualificação dos marinheiros bem como o capitulo IX de embarque dos marinheiros, o numero a embarcar ainda o ponto 4 dos salarios a adoptar, alinea 4.2 que é um dor de cabeça.  

Porque não preferir  que o fundo de compensação de pesca ser uma  contrapartida de concessão de navios de fiscalizção maritimo moderno conforme as exigências das novas tecnologias. ? 
Muito Obrigado


Feito em Bissau aos 23 dias do mes de Dezembro de 2015

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