A Secretaria de Estado do Ensino Superior e
Investigação Científica ordenou a suspensão do funcionamento, com o efeito
imediato, das licenciaturas em Enfermagem Superior, Engenheira Informática e
Direito na Universidade Lusófona da Guiné (ULG).
Num despacho assinado pelo Secretário de Estado desta
instituição, Fernando Dias, que a PNN consultou, o Governo através do
Ministério da Educação Nacional justifica a medida, que depois de uma análise
minuciosa dos documentos apresentados e dos relatórios das inspeções feitas
pelos técnicos do Ministério, a Direcção-Geral do Ensino Superior e da
Investigação Científica disse ter chegado à conclusão que não há informações
sobre a existência e funcionamento dos órgãos internos de controlo de qualidade
cientifica das matérias ministradas nos diferentes cursos, conforme previsto no
artigo 74/4, Lei N/o 3/2011.
Por outro lado, o despacho do Governo invoca que
existem cursos a funcionar neste estabelecimento de ensino que não garantem a
qualidade e qualificações a serem atribuídas nesta instituição universitária.
Como exemplo, o Executivo disse que no curso superior
de Enfermagem não existem infraestruturas próprias para garantir a qualidade de
um curso, tais como laboratórios, salas de ensaios clínicos, e a qualificação
dos docentes não garante um curso superior de qualidade.
A falta de qualificação das licenciaturas que não tem
enquadramento correspondente e reconhecido com a base de critérios objetivos, a
não existência da garantia de regularidade dos estágios práticos, bem como a
não existência de uma justificação fundamentada em relação ao número de
estudantes a frequentar Enfermagem Superior, estimados em mais de 50% da
população estudantil da ULG.
No que respeita à Engenharia Informática o Governo
disse que as qualificações dos docentes que ministram este curso, o controlo e
seleção dos docentes e as instalações não são apropriados para a formação nesta
licenciatura.
Relativamente ao curso de Direito, o despacho sublinha
que o currículo de formação difere ao do estabelecimento oficial que confere o
mesmo tipo de curso, a falta de controlo em matéria de qualidade ministrada e
da seleção dos docentes por um órgão competente comprovado, e a falta de
justificação do número de condições de ingresso.
O despacho termina informando que, após a análise do
parecer da Direcção-Geral em conformidade com os órgãos da Universidade, a Lei
vigente concernente ao funcionamento de um Conselho Cientifico e demais
estruturas previstas legalmente na Guiné-Bissau.
Sobre este assunto, a PNN soube que a Faculdade da
Medicina e a Escola Nacional de Saúde já foram notificadas, através de uma
carta enviada à Ministra da Saúde, Valentina Mendes, relativamente ao funcionamento
destes estabelecimentos de ensinos de formação superior estatais.
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