Ministério da educação da Guiné-Bissau encerra alguns cursos superiores na universidade lusófona



EducaçãoA Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica ordenou a suspensão do funcionamento, com o efeito imediato, das licenciaturas em Enfermagem Superior, Engenheira Informática e Direito na Universidade Lusófona da Guiné (ULG).



Num despacho assinado pelo Secretário de Estado desta instituição, Fernando Dias, que a PNN consultou, o Governo através do Ministério da Educação Nacional justifica a medida, que depois de uma análise minuciosa dos documentos apresentados e dos relatórios das inspeções feitas pelos técnicos do Ministério, a Direcção-Geral do Ensino Superior e da Investigação Científica disse ter chegado à conclusão que não há informações sobre a existência e funcionamento dos órgãos internos de controlo de qualidade cientifica das matérias ministradas nos diferentes cursos, conforme previsto no artigo 74/4, Lei N/o 3/2011.



Por outro lado, o despacho do Governo invoca que existem cursos a funcionar neste estabelecimento de ensino que não garantem a qualidade e qualificações a serem atribuídas nesta instituição universitária.



Como exemplo, o Executivo disse que no curso superior de Enfermagem não existem infraestruturas próprias para garantir a qualidade de um curso, tais como laboratórios, salas de ensaios clínicos, e a qualificação dos docentes não garante um curso superior de qualidade.



A falta de qualificação das licenciaturas que não tem enquadramento correspondente e reconhecido com a base de critérios objetivos, a não existência da garantia de regularidade dos estágios práticos, bem como a não existência de uma justificação fundamentada em relação ao número de estudantes a frequentar Enfermagem Superior, estimados em mais de 50% da população estudantil da ULG.



No que respeita à Engenharia Informática o Governo disse que as qualificações dos docentes que ministram este curso, o controlo e seleção dos docentes e as instalações não são apropriados para a formação nesta licenciatura.



Relativamente ao curso de Direito, o despacho sublinha que o currículo de formação difere ao do estabelecimento oficial que confere o mesmo tipo de curso, a falta de controlo em matéria de qualidade ministrada e da seleção dos docentes por um órgão competente comprovado, e a falta de justificação do número de condições de ingresso.



O despacho termina informando que, após a análise do parecer da Direcção-Geral em conformidade com os órgãos da Universidade, a Lei vigente concernente ao funcionamento de um Conselho Cientifico e demais estruturas previstas legalmente na Guiné-Bissau.



Sobre este assunto, a PNN soube que a Faculdade da Medicina e a Escola Nacional de Saúde já foram notificadas, através de uma carta enviada à Ministra da Saúde, Valentina Mendes, relativamente ao funcionamento destes estabelecimentos de ensinos de formação superior estatais.


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