TRÊS ANOS DE PRISÃO PARA AUTORES DE MUTILAÇÃO GENITAL NA GUINÉ-BISSAU







Condenadas mães de crianças do sexo feminino - entre 1 e 7 anos - e autora das excisões. Outros dois familiares com conhecimento que não impediram, nem denunciaram prática, cumprem 12 meses de prisão efetiva.

O Tribunal Regional de Bissau condenou a três anos de prisão efetiva três pessoas responsáveis pela mutilação genital de três crianças do sexo feminino, com um, cinco e sete anos de idade. 

A pena de prisão efetiva foi aplicada às mães das crianças e à pessoa que fez a excisão. Os condenados terão também de pagar uma indemnização de 500 mil francos CFA (cerca de 762 euros) às vítimas. 

As duas mulheres cujas filhas foram submetidas à mutilação genital são originárias da Guiné-Conacri, tal como o marido de ambas. O caso aconteceu em setembro no bairro de Missirá, arredores de Bissau, e foi denunciado por organizações de defesa dos direitos das crianças. Vitor Imbana, líder do coletivo de advogados de defesa dos condenados anunciou que irá apresentar um recurso contra a sentença. Questionado pela imprensa, Laudolino Medina - diretor executivo da AMIC (Associação de Amigos da Criança) considerou a sentença "justa e pedagógica". Um tio e uma tia das crianças e uma outra pessoa que teve conhecimento da prática mas que não a denunciou foram condenados a uma pena de prisão de 12 meses, convertida ao pagamento de uma multa diária de 500 francos CFA (0,76 euros). 

A pena máxima prevista na lei guineense para prática de excisão é de nove anos de prisão efetiva mas o tribunal levou em conta o facto de os implicados serem réus primários e ainda responsáveis diretos pelas menores submetidas à mutilação genital, segundo a a presidente do coletivo que julgou o caso - Felisberta Vaz. O Ministério Público pediu uma pena de prisão efetiva não inferior a sete anos para todos os envolvidos no caso. 

É a segunda vez que a prática da excisão é julgada num tribunal guineense. O primeiro julgamento aconteceu em 2011 em Gabu (leste) com os implicados a serem condenados a penas suspensas.
rdp

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