CÂMARA MUNICIPAL DE BISSAU VAI REMOVER VIATURAS ABANDONADAS NA VIA PÚBLICA

Bissau – A direcção da Câmara Municipal de Bissau já informou os proprietários das viaturas, no sentido de procederem à sua remoção voluntária. A validade do aviso termina a 3 de Dezembro.
Camiões, ambulâncias, automóveis e outros tipos de atrelados abandonados nas diferentes artérias de Bissau vão ser demovidos das principais vias da cidade.
A medida é abrangente ainda aos quiosques, contentores de venda de diversos produtos, oficinas mecânicas improvisadas nas bermas das estradas.
A Avenida Amílcar Cabral, junto do porto de Pindjiguiti, no centro da cidade, a Avenida 3 de Agosto, a Rua da Alfândega até à Universidade Lusófona, a Chapa de Bissau, a subida de Caba – Caracol e a Avenida Caetano Semedo, que prolonga até junto do Bairro de Cuntum, serão alvos da medida.
A famosa Avenida Combatentes da Liberdade da Pátria, que liga o centro da cidade (Mercado de Bandim) ao Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, a Avenida Don Settimio Artturo Ferrazeta, a rotunda de Jardim da 2.ª Esquadra, a Avenida do Bairro Militar e a zona da Guimetal, junto ao mercado de frutos, são outras localidades abrangidas pela decisão do Executivo da Câmara de Bissau.
No que respeita às oficinas mecânicas espalhadas por toda cidade de Bissau, o Presidente da Câmara Municipal apontou por exemplo a oficina de Luco, a oficina de Iafai Camará, junto da gasolineira Tecni-Col, a oficina que fica na estrada do Bairro de Sintra Nema e na estrada da Escola Taborda, assim como todas as outras oficinas nas avenidas da capital.
Em relação a outros bens deixados nas vias públicas, tais como sombrinhas nos passeios, fogareiros, mesas para a comercialização de produtos, o responsável da Câmara Municipal de Bissau anunciou que doravante está proibido o seu uso.
Por outro lado, a Autarquia avisou os proprietários das obras inacabadas que, a partir de 1 de Dezembro terão o prazo máximo de seis meses para concluir as suas obras, e as casas terão um prazo de 30 dias para efectuar arranjos e pinturas.
A Câmara de Bissau chamou a atenção para que, perante o não cumprimento deste aviso, reserva-se no direito de uso das suas competências legais consagradas no Código de Postura.
Trata-se de uma medida que atinge todos munícipes da cidade de Bissau, que indevidamente usam e ocupam as vias públicas sem as devidas autorizações.

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