Augusto Santos Silva, ministro dos negócios Estrangeiros MIGUEL MANSO |
Nem a Guiné-Bissau nem Timor-Leste fizeram o depósito dos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico de 1990 junto do Estado português, pelo que, dos oito subscritores iniciais apenas quatro o validaram oficialmente.
A revelação é do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em carta enviada ao gabinete do Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, em resposta a uma petição solicitando “a desvinculação de Portugal do Tratado e Protocolos Modificativos ao Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) e a revogação da Resolução do Conselho de Ministro n.º 8/2011.”
Esta petição, recorde-se, foi entregue oficialmente na Assembleia da República em 9 de Março deste ano e subscrevem-na mais de duzentas figuras públicas.
A carta do MNE diz que o AO90, enquanto “convenção internacional”, “encontra-se em vigor para Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe”, deixando claro que apenas estes quatro países fizeram o depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado português (o depositário da convenção).
Angola e Moçambique são omissos na carta, enquanto se diz que na Guiné-Bissau e em Timor-Leste “terminaram os respectivos processos internos de aprovação” (não se explicando em que termos), embora sem ter sido feito o depósito. “Nesse sentido”, lê-se na carta, “não está concluído o processo de vinculação daqueles Estados no plano internacional; estes não poderão, assim, em bom rigor, ser considerados Partes no Acordo Ortográfico, mas somente ‘Estados Contratantes’”. Ivo Barroso, um dos peticionários, que divulgou a carta do MNE à imprensa, diz que isto “revela a opacidade de todo este procedimento”.
Afinal, diz, o AO90 e o 1.º e 2.º Protocolos Modificativos “têm, em rigor, não 6 Estados Parte, mas sim apenas 4 Estados (Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe), isto num universo total de 8 Estados.” Já Artur Anselmo, presidente da Academia de Ciências, mostrou-se admirado quando confrontado pelo PÚBLICO com esta revelação do MNE. “É a confissão de que realmente as coisas estão difíceis. Só com quatro acho muito pouco, realmente. É muito estranho.”
Recorde-se que o principal promotor do AO90, José Malaca Casteleiro, afirmara em Fevereiro passado ao Observador que Angola é “praticamente, é o único país em que [o AO] está parado.” E responsáveis governamentais têm passado a ideia de que só faltaria Angola e Moçambique ratificarem o AO90 para que este fosse finalmente uma realidade nos oito países subscritores.
Na carta do MNE, que reafirma que “a legitimidade dos Protocolos Modificativos do Acordo ortográfico não pode ser questionada” (por terem sido aprovados, em 1998 e 2005, por “mútuo acordo de todos os Estados que participaram na negociação” do AO), colocam-se, em resposta aos peticionários, hipóteses de desvinculação, que seria regida pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Assim, segundo o MNE, a retirada do AO90 “poderá ter lugar mediante o consentimento de todos os Estados Partes (unanimidade) e a consulta dos estados Contratantes” (os que não concluíram a vinculação, neste momento 4 em 8); a denúncia (“um recesso não-consensual”) implicaria “um aviso prévio de 12 meses”; por fim, a suspensão do AO “por tempo indeterminado” é também admissível pela Convenção de Viena, mas “também dependerá do consentimento de todas a Partes e da consulta dos Outros Contratantes.”
Na carta do MNE, que reafirma que “a legitimidade dos Protocolos Modificativos do Acordo ortográfico não pode ser questionada” (por terem sido aprovados, em 1998 e 2005, por “mútuo acordo de todos os Estados que participaram na negociação” do AO), colocam-se, em resposta aos peticionários, hipóteses de desvinculação, que seria regida pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Assim, segundo o MNE, a retirada do AO90 “poderá ter lugar mediante o consentimento de todos os Estados Partes (unanimidade) e a consulta dos estados Contratantes” (os que não concluíram a vinculação, neste momento 4 em 8); a denúncia (“um recesso não-consensual”) implicaria “um aviso prévio de 12 meses”; por fim, a suspensão do AO “por tempo indeterminado” é também admissível pela Convenção de Viena, mas “também dependerá do consentimento de todas a Partes e da consulta dos Outros Contratantes.”
Tudo isto são meras hipóteses, já que o MNE insiste, no final da carta, que o AO “está em plena aplicação” e “Portugal tem sempre cumprido com as suas obrigações internacionais.” Portanto, continuará.
Prosseguem, entretanto, iniciativas com vista a uma possível revisão ou mesmo anulação do AO90. No Parlamento, continuam audições num grupo de trabalho criado neste âmbito; na Academia das Ciências, Artur Anselmo diz que a “ideia de que aquilo é intocável é absurda” e tem notado alguma “descompressão” na abordagem do tema com responsáveis do governo; na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Anfiteatro 1) vai realizar-se dia 3 de Maio, das 16h às 20h, o 3.º Fórum Pela Língua Portuguesa, Não ao “Acordo Ortográfico” de 1990!; e, em Luanda, o Jornal de Angola continua a publicar uma série de artigos críticos do AO, assinados por Filipe Zau, professor e compositor angolano, investigador em ciências da educação.
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