EXCLUSIVO DC: ANP sobre a crise, enviada ao PR JOMAV


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REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Assembleia Nacional Popular

Gabinete do Presidente

Preâmbulo

A estabilidade político-social é um valor cuja presença na Guiné-Bissau é urgente e indispensável, daí a necessidade de ser construída e consolidada com a intervenção e empenho de todos os guineenses, cabendo neste processo especial responsabilidade aos actores políticos, aos quais são atribuídos o mandato para representarem o povo.

A crise política vivida no país desde Agosto de 2015 conduziu a sociedade a uma quase paralisia das suas instituições e criou um clima de incerteza angustiante para os cidadãos.

A busca de solução para essa deliberada e imposta crise, fez recorrer a mecanismos vários, nomeadamente a tentativa de acordos políticos, a mediação nacional e internacional e as acções judiciais cujos resultado sem alguns casos foram frustrados, em outros bem-sucedidos e os mais recentes ainda aguardam respostas. A proposta ora submetida a Assembleia Nacional Popular decorre do processo político de mediação iniciado pela Sua Excelência Presidente da República depois de a crise ter sido alargada ao parlamento.

As mediações de crises obedecem alguns princípios e critérios objectivos básicos indispensáveis para sua credibilidade e eventual sucesso, onde se destacam a identificação das partes, a delimitação do problema a solucionar e finalmente o atendimento e acomodação na solução os interesses das partes, quando se está perante direitos privados ou interesse do colectivo quando confrontados com direito público, enquadrando-se nesta última hipótese o nosso caso.

A solução só pode contemplar matérias disponíveis deixando de fora àquelas que exorbitam deste quadro. A crise que nos assola tem a natureza privada, porquanto nasceu e desenvolveu no seio de um partido politico, o PAIGC, com reflexos nas instituições públicas o que nos obriga a procurar solução no seio desta formação antes de qualquer outro exercício. O quadro global de uma estabilidade governava, esta sim é uma preocupação nacional e cujo edifício de solução tem que ser encontrado no interior, entre e no limite dos partidos com assento parlamentar, sendo este órgão onde emana o governo e dele depende a sua longevidade e estabilidade.

Desenhado este quadro de considerandos, a Assembleia Nacional Popular quer essencialmente com este documento, reafirmar a sua posição já publicamente manifestada face a esta crise e como contribuição para possível melhoria do documento que lhe foi submetido, o Draft do Acordo Político de Incidência Parlamentar, tece os seguintes comentários:

MATÉRIAS QUE A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR ENTENDE INDISPONÍVEIS PARA O PRESENTE ACORDO:

A deliberação da Comissão Permanente da ANP é tomada pelo voto maioritário dos membros que compõem o órgão e uma vez adoptada esgota o poder deste órgão de se pronunciar sobre a matéria, podendo ser alterada só em sede de recurso para um outro órgão, o que implica a observância de um conjunto de pressupostos legais;

A ANP é um órgão composto por Deputados oriundos de partidos políticos, legitimados pelo povo, os acordos que se pretendem adoptar neste órgão passam essencialmente por entendimento entre os partidos nele representado;

A ANP persegue interesse público, os actos por ele praticados visam proteger esses interesses. Quando a matéria é de natureza sancionatória tem por finalidade disciplinar o órgão e afirmar a sua credibilidade junto da sociedade. Foi com este objectivo que se recorreu ao Tribunal para clarificar a correcção ou não da sua decisão que está a ser contestada por pessoas visadas por ela. Trata-se de uma acção cuja matéria é puramente de direito e que precisa ser esclarecida a sociedade, aliás, não está em causa um interesse particular da ANP, mas sim o interesse público, o que coloca as acções interpostas no Tribunal fora de matérias de disponibilidade da ANP, sendo por isso impossível de desistir delas no Tribunal;

CONSTATAÇÕES E COMENTÁRIOS AO DRAFT DE ACORDO HARMONIZADO

No Preâmbulo:

Diz-se:

… Crise política que emergiu na ANP no âmbito do processo de apresentação, discussão e aprovação do programa do II Governo Constitucional…

É do nosso entendimento de que a crise não emergiu na ANP. A verdadeira crise foi despoletada com o derrube do governo liderado pelo Presidente do PAIGC, Eng.º Domingos Simões Pereira. A crise que se instalou no país é uma crise institucional e não parlamentar.

…Concorre para a crescente tendência de judicialização de questões políticas, agrava o risco de polinização do sistema judicial, o que constitui um perigo potencialmente fatal para o nosso sistema democrático.

- Todo o sistema democrático tem como suporte a LEI. Todos os diferendos, que políticos ou não, na falta de entendimento passam necessariamente pelos tribunais. O Tribunal é o órgão vocacionado para dirimir conflitos, caso contrário não haverá necessidade da sua existência.

Por que será que todas as candidaturas são depositadas no STJ? Por que será que os estatutos dos partidos políticos são depositados no STJ?
Por que será que as listas dos candidatos à deputados são validados pelo STJ?

… No quadro da actual configuração e composição parlamentar resultante da vontade popular expressa nas últimas eleições legislativas, apenas com base numa solução política de compromissos…

O quadro da actual configuração e composição parlamentar diz-nos que o eleitorado atribuiu uma maioria absoluta ao PAIGC, com um mandato de 57 (cinquenta e sete) Deputados, o PRS com um mandato de 41 (quarenta e um) Deputados, o PCD com um mandato de 2 (dois) Deputados, o UM com um mandado de 1 (um) Deputado e o PND com um mandato de 1 (um) Deputado.

Estamos convencidos de que nesse quadro sendo política e democraticamente respeitado, não teremos crise.

… Reconhecendo a necessidade urgente de ultrapassar a actual situação de impasse na instituição parlamentar, através da criação de condições políticas para a saída da crise…

Estamos convencidos que a crise imposta a ANP será ultrapassada em tempo útil logo que os tribunais se pronunciarem sobre o diferendo, e se todos nós aceitarmos a decisão.

Por outro lado o documento peca por não dispor de informação sobre a identidade e a qualidade dos signatários, logo do alcance que se pretende atribuir ao mesmo na sua articulação com a Constituição da República e as demais leis em vigor no nosso país.

OS ARTICULADOS

Art.º 1º (Objectivos)

Temos algumas dúvidas sobre o conceito da formulação de … no quadro da atual configuração e composição parlamentar resultante da vontade popular expressa nas últimas eleições legislativas, isto é, de existir alguma dúvida sobre esse quadro que confere ao partido vencedor uma maioria absoluta traduzida em 57 mandatos. Se assim é, estamos perante uma situação confortável, que permite uma estabilidade governava, não havendo, por isso, a necessidade de assinatura de um acordo Político de incidência parlamentar.

Art.º 3º (Retorno do Status Quo ante)

Do nosso ponto de a crise institucional foi despoletada com a queda do governo liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira. Sendo pacífico este nosso entendimento, seria de concluir que o “retorno ao status Quo ante” deve retroagir àquela data. Então sim voltamos tudo a estaca zero. Ou seja a revogação da Deliberação Nº 1 de 2016 da Comissão Permanente da ANP e regresso ao Estado Quo antes não pode ser dissociada de idêntica postura do órgão de soberania Presidente da República.

Do mesmo modo, o projecto apresentado ignora por completo o facto de existirem 15 novos deputados que foram solenemente empossados e que se encontram em pleno exercício de mandato. Não existe qualquer motivo para considerar que esses deputados não integram a actual configuração e composição da ANP resultante da vontade popular expressa nas últimas eleições legislativas pelo povo, pelo que não existem motivos que justifiquem o seu afastamento do processo de diálogo político que se pretende abrir.

Art.º 4º (Configuração e medidas do Governo)

Estamos perante um convite ao senhor Primeiro-Ministro a auto derrubar-se e a formar um novo governo, o habitual governo das unidades nacionais que emergem dos golpes de estado, que raras vezes funcionam porque estão sempre em jogo vários interesses obscuros, curiosamente era esse o governo liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira e que acabou por ser derrubado.

Porque agora voltar ao mesmo modelo?

Art.º 5º (Compromissos da Legislatura)

Na sequência de auto-derrube do governo haveria uma adenda ao atual programa do governo em exercício, ou reconfiguração porque as matérias elencadas constituem preocupações do atual governo e até porque algumas ações já estão em curso nada de novo.
Art.º 6º (Acções judiciais em curso e novas Acções)

Um apelo a resolução dos problemas por todos os meios menos o recurso aos tribunais. Uma autêntica subalternizarão do sistema de justiça e um convite a desordem.

É nossa opinião de que a justiça está em primeiro lugar, e depois os consensos que nunca são respeitados, logo, não tem sustentabilidade.
Art.º 8º (Adopção e Deposito)

A ANP é chamada por um lado a caucionar um nado morto e ao mesmo tempo a pôr em causa a sua dignidade, enquanto órgão supremo de soberania.

Por outro é convidada a substituir o supremo Tribunal da Justiça, na medida em que os acordos rubricados pós golpes de Estado, são, habitualmente depositados no Supremo Tribunal de Justiça e não na Assembleia, salvo melhor entendimento.

Finalmente a Comissão permanente teve dificuldade em detectar no projeto, propostas que visassem a consolidação e fortalecimento da democracia e das instituições da República, incluindo os partidos políticos.

Pelas razões expostas, somos a solicitar a Vossa Excelência, o Sr. Presidente da República, que conceda aos partidos representados na ANP os espaço e o tempo que os mesmos necessitam para apreciar as diferentes soluções que podem ser apresentadas para a actual crise, soluções a serem por estes apresentadas aos diferentes órgãos de soberania, para conhecimento e devidos efeitos.

Não sendo possível uma solução de consenso, em resultado do diálogo político assim encetados, então as partes não restará outra possibilidade senão a que vier a ser declarada pelos tribunais, órgãos de soberania com competências para dirimir conflitos.

Sr. Presidente da República, por ora, estes são os comentários que a proposta, ora apresentada, merece da ANP, na expectativa que a reflexão e debate em curso possam ser aprofundados.

Sem outro assunto, queira a Vossa Excelência, Sr. Presidente da República, aceitar os pretextos da Nossa elevada consideração.

Bissau, 29 de Fevereiro 2016.

A Comissão Permanente da ANP
Deputado António Inácio Correia
Primeiro Vice-Presidente da ANP

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