Deputados da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau 

Bissau (ANG, 15 de Março de 2015) - A lei sobre vinculação do Estado da Guiné-Bissau aos acordos internacionais rubricados foi aprovado na generalidade na Assembleia Nacional Popular pela maioria dos deputados.
O referido documento, segundo o jornal Nô Pintcha, é constituído por 14 artigos e visa regulamentar a forma como os acordos internacionais assinado vinculam e desvinculam na Guiné-Bissau.
O documento foi apresentado pela deputada do PAIGC Suzi Barbosa que disse que a referida lei visa colmatar a lacuna existente na norma jurídica do pais e que define claramente os instrumentos legais a adoptar na legislação nacional em relação aos acordos internacionais subscritos.
A nova lei atribui ao Governo a competência de negociação, mas admite a participação do Presidente da República nas negociações, conforme o Direito internacional público, assim como a ANP, principalmente quando se trata de matéria exclusiva de sua competência.
A deputada informou que a iniciativa prevê que aprovação dos acordos deve ser partilhada entre a Assembleia Nacional Popular e o Governo, para assim o Direito Internacional passar a ocupar um lugar na ordem jurídica nacional.
“O maior beneficio que se prevê na legislação é da compilação de todos os acordos internacionais num único registo do sistema nacional para saber das data em que cada acordo foi assinado e para que finalidade”, fez notar a legisladora.
Por sua vez, o jurista Pedro Rosa Có destacou a importância do documento para o país, fundamentando que a Guiné-Bissau se depara com a falta de processos sobre vinculação internacional.
“A Constituição da República atribui a competência de negociação ao governo, de legislação à Assembleia Nacional Popular e a competência de ratificação ao Presidente da República”, salientou Rosa Co.
No entanto, prossegue o jurista, não dá poder a ninguém para negociar e nem quando o acordo deve ser submetido ao parlamento para análise e eventual aprovação e quais os documentos que a ANP deve acompanhar para facilitar o trabalho dos deputados, assim como a data em que os mesmos devem ser entregue ao Presidente da República, para efeitos de ratificação e promulgação.
Pedro Rosa Có informou que a legislação interna não possui mecanismos de centralização de informações referentes aos acordos internacionais assinados e as respectivas dinâmicas. “Daí a importância desta lei que, caso for aplicado, irá colmatar as lacunas existentes.

ANG/LPG/JAM/SG

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