«BRAÇO DE FERRO» UNIVERSIDADE LUSÓFONA NA GUINÉ-BISSAU, RECONHECE MAS NÃO ACATA DECISÃO DO GOVERNO



Bissau – A reitoria da Universidade Lusófona da Guiné-Bissau (ULG) disse reconhecer a legitimidade do Governo em suspender as licenciaturas em Enfermagem, Engenheira Informática e Direito nesta unidade privada de ensino, contudo anunciou que os cursos em causa vão continuar a funcionar, contrariamente à decisão do Executivo.

«Por enquanto não fomos informados sobre que aspectos não cumprem as leis. As nossas aulas vão continuar a funcionar, até porque temos exames marcados para daqui a duas semanas», disse à PNN fonte da ULG, à margem de uma conferência de imprensa realizada a 14 de Janeiro.

Neste encontro com a imprensa, para posicionar o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, Rui Jandin, reitor desta Universidade, classificou a decisão como radical e sem acompanhamento dos motivos explícitos para a suspensão dos cursos.

Em relação ao curso de Enfermagem, o responsável máximo da ULG disse que as razões invocadas pelo Governo não correspondem à verdade, informado que no início das aulas do corrente ano lectivo o Conselho Científico reuniu-se ordinariamente três vezes e extraordinariamente duas vezes. 

«Esta universidade não tem que avisar antecipadamente nem dar conhecimento da sua agenda ao Ministério da Educação, visto que isso viola gravemente o direito de autonomia universitária», disse Jandin.

Sobre a licenciatura em Engenheira Informática, a ULG disse que este departamento é composto por sete mestres e 19 docentes licenciados, sendo a sua maioria formada no exterior, pelo que não é realista que o corpo docente desta área seja constituído por uma maioria de mestres e doutores quando, na realidade, a própria emergência do curso ao nível global é recente.

No que diz respeito ao curso de Direito, Rui Jandin disse que a sua instituição desconhece uma lei que estipula qual o plano de estudo ou de conteúdos programáticos a um curso do ensino superior especificamente para a área do Direito na Guiné-Bissau. 

«Não havendo esta regulação do Direito ao nível do ensino superior, compete à ULG aplicar o seu próprio método científico pedagógico», referiu.

Uma fonte do Ministério da Educação informou que as decisões do Governo em relação a esta matéria são mesmo para cumprir, no que tange às escolas do ensino superior a funcionar em situações irregulares na Guiné-Bissau.

De referir que, desde há alguns anos, os sucessivos Governos não se dignaram em exigir dos proprietários das escolas que cumprissem a Lei N/o 3 2011, que determina que os cursos de formações em cada unidade devem ter autorizações por cada curso de formação.

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